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TRIBUTOS FEDERAIS

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Recolhimento do DARF em caso de transferencia, quem paga o D

Dr. Cabral Vilhalba

Dr. Cabral Vilhalba

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 00:38


Boa noite!

Tenho uma duvida e gostaria de uma orientação se possível :

No dia 30-04-2015 foi feita uma transferência de funcionário para outra filial, que recebeu o novo funcionário em 01-05-2015, data esta, do pagamento do salário. A duvida e em relação ao recolhimento do DARF 0561 referente ao mês da transferência de saída (abril), como a empresa e regime de caixa (mês abril / apuração maio / pagamento 20-junho) como fica o recolhimento do mês de abril?

Duvidas? Recolho o DARF do mês de abril para o CNPJ de origem ou Recolho o DARF para o CNPJ de destino? se possível, me informar a base jurídica.

Procedimento feito hoje: recolher o DARF para o CNPJ de origem pois o DARF e da competência do mês de abril.

A duvida surgiu, em uma conversa paralela, se o funcionário na data da transferência entre filiais, carrega com sigo, todos os deveres e direitos adquiridos anteriormente e, sendo que a data do pagamento do salário 01-05-2015, (período de apuração para o pagamento do DARF e a mesma data do pagamento do salário e da transferência de entrada) não seria a empresa de destino a responsável por pagar o DARF da competência anterior?


Obrigado pela ajuda.

Atenciosamente,

Cabral Vilhalba



ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 13:00

Cabral,

Pelo que entendi trata-se de uma operação entre filiais, dessa forma, observe:

De acordo com o art. 15 da Lei nº. 9.779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela RFB devem ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

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