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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite Lucro PGDAS

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 10:28

Bom dia a todos!

Estou corrigindo uma PGDAS referente ano 2014 e a empresa deu um lucro final de 119.000,00. Ao terminar de preencher a Declaração, o programa me questiona:

"Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 131 da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)"

Acontece que não consigo achar qual o valor do Limite já que no artigo citado não diz o valor.

A minha empresa mantem escrituração contábil mas não sei o que isso quer dizer.


Aguardo a ajuda dos colegas

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ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:38

Eduardo,

Analise o seguinte:

Os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou ao sócio de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, são isentos do Imposto de Renda na Fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário.

Entretanto, a isenção está limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais descritos a seguir sobre a receita bruta mensal, no caso da antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, a título de IRPJ:

a) 1,6% para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

b) 16% para a atividade de prestação de serviços de transporte municipal de passageiros;

c) 8% para a atividade de prestação de serviços de transporte de cargas;

c) 32% para a atividade de prestação de serviços em geral;

d) 8% para as demais atividades.

Ex: Faturamento venda = 60.000,00 * 8% = 4.800,00 (Base de cálculo IRPJ) - 2.400,00 (Valor pago de simples nesse período) = 2.400,00 (Valor que poderá ser distribuído para os sócios a título de distribuição de lucros, com isenção do IR)

Se a pessoa jurídica mantiver escrituração contábil que evidencie lucro superior a 2.400,00, a opção deve ser marcada.

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