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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributação PIS/COFINS sobre "Livros"

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 12:54

Richard,

O art. 28 da Lei nº 10.865/2004, com alterações pelo art. 6º da Lei nº 11.033/2004, está reduzida a zero a receita de venda dos livros definidos no art. 2º da Lei nº 10.753/2003, como tal considerado, para efeitos desta Lei, a publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento.

São equiparados a livro:

a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
b) materiais avulsos relacionados com o livro, impressos em papel ou em material similar;
c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
e) atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
g) livros em meio digital, magnético e ótico, para uso exclusivo de pessoas com deficiência visual;
h) livros impressos no Sistema Braille.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.