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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

Vanderlea C. Lima

Vanderlea C. Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 15:03

Colegas, estou com uma duvida e se alguem puder orientar ficaria grata!

Foi aberta uma empresa de prestação serviços em 03/02/2015 e ja expirou o prazo de enquadra-la no SIMPLES NACIONAL, agora so em Janeiro de 2016 correto?
Ate o momento a empresa não emitiu nenhuma nota fiscal nem tem funcionarios.

Em final de julho a mesma emitira uma nota fiscal referente a um contrato de trabalho que terminara. Como eu procedo? Lucro presumido? O que devo fazer?

Obrigada!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 18:02

Boa tarde Vanderlea C. Lima,

Para saber se ainda pode optar pelo Simples Nacional deve observar:

2.9. A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição (seja a estadual ou a municipal), para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
(Base legal: art. 2º, IV, art. 6º, §5º, I, §7º da Resolução CGSN nº 94, de 2011.)

Exemplos:
1. A empresa X possui data de abertura no CNPJ em 01/04/2014. Prestadora de serviços sujeitos ao ISS, teve deferida sua inscrição municipal em 05/05/2014. Então, ela tem até o dia 04/06/2014 (30 dias contados da inscrição municipal) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 180 dias da abertura no CNPJ.
2. A empresa Y possui data de abertura no CNPJ em 31/03/2014. Varejista, teve deferida sua inscrição municipal em 04/04/2014 e a estadual em 20/09/2014. Então, ela tem até o dia 29/09/2014 (180 dias contados da abertura no CNPJ caem num sábado, dia 27 – ver Pergunta 2.13) para fazer a opção pelo Simples Nacional, apesar de ainda não ter esgotado o prazo de 30 dias da inscrição estadual.

Nota:
1. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS. Ver Pergunta 2.11.

Fonte: Perguntas e Respostas - Simples Nacional



Se o prazo expirou e a empresa não estiver obrigada a tributação pelo Lucro Real, podera adotar como forma de tributação o Lucro Presumido ou Lucro Real, o que for mais vantajoso para a empresa e neste sentido, somente fazendo uma simulação nos dois regimes de tributação, para poder definir qual melhor regime a ser adotado.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vanderlea C. Lima

Vanderlea C. Lima

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 19:29

Mario, agradeço muito. Entendi e realmente expirou o prazo para enquadramento por falta experiencia.

Minha duvida é:

A empresa não teve movimento FEV/MAR/ABR/MAI/JUNHO, logo informei no site Nota Carioca a ausência de movimento neste período e não fiz mais nada. A empresa é ME e não tem aplicação, não tem funcionários, o saldo em c/c é da integralização do capital, a despesa que teve período foi só com as taxas abertura da mesma.

Agora em julho vai ter uma NF 94.000,00 emitida de um serviço que esta sendo prestado de Instalação e manutenção de rede elétrica e vai findar em 30/06, logo dia 01/07 será emitida a nota fiscal carioca.

A forme de tributação será Lucro Presumido, e, pelo que pesquisei o pagamento e trimestral e se consolida a escolha da tributação com o pagamento da guia, logo JAN/FEV/MAR não teria que pagar nada pois não teve movimento, ABR/MAI/JUN tambem não, agora JUL/AGO/SET tem essa venda e por ser eu iniciante e nunca ter feito LP e LR, só trabalhei com SIMPLES não sei como proceder, como fazer....

Se puder me orientar, ficaria grata!

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sábado | 13 junho 2015 | 22:10

Boa noite Vanderlea C. Lima,


Já que definiu o regime de tributação, devera se ater as obrigações acessórias deste regime de tributação.

DCTF, neste tópico - Clique Aqui, pode tirar suas dúvidas.

EFD-Contribuições, para saber os detalhes, bem como legislação, clique aqui

Escrituração Contábil Digital, para saber os detalhes, bem como legislação, clique aqui

Escrituração Contábil Fiscal - ECF, para saber os detalhes e legislação, clique aqui

Como já adiantado por Você, a apuração é trimestral e o terceiro trimestre é composto pelos meses de julho à setembro.

Para saber o percentual de presunção a ser utilizado, consulte os Artigos 516 e seguintes do RIR/99, Decreto 3.000/99

Códigos de Receita - DARF

PIS = 8109
COFINS = 2172
IRPJ = 2089
CSLL = 2372

PIS e COFINS, Apuração e recolhimento mensal;
IRPJ e CSLL, Apuração e recolhimento trimestral;

Se persistirem dúvidas, volte a postar.

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