Carlos Eduardo Ferreira Santos
Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal Bom dia, Pessoal
Recebi uma nota no valor de 11.000,00 emitida no mês 05/2015, mas os valores serão parcelados em 12 x 916,67.
Sabemos que o CSRF o fato gerador é o pagamento. E a nota é uma obrigação acessória que esta ligada indiretamente ao fato gerador, pois é através da nota que terá o registro fiscal e por consequência o pagamento. Correto?
Pergunto: Devo ou não reter o CSRF (4,65%)
Eu acho que deveria pois o fisco pode entender que estou compactuando de má fé do fornecedor, pois ao meu ver a nota fiscal e de onde faremos o registro de fato, e desse registros faremos a apuração do imposto. Sei que é bem claro que deve fazer a retenção do pagamento dentro do mês, só que antes disto a muito coisa que me leva a crer que neste caso de uma nota com o valor total de 11.000,00 deveria reter o imposto.
Desde já agradeço