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DCTF empresa do SIMPLES NACIONAL (com IR 0561) DISPENSADA?

Juliana Mathias

Juliana Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:40

Bom dia,

Estou com dúvidas referente a Entrega da DCTF quando a mesma possui um DARF 0561 (Salários), essa empresa é OPTANTE pelo SIMPLES NACIONAL, a legislação dispensa a entrega para empresas optantes. Porém existe esse débito.

A pergunta é: Deixo de enviar por tratar-se de SIMPLES NACIONAL ou independentemente de ser SIMPLES ou não, a partir do momento que tenha DARF a recolher tenho que enviar?


Obs: Em Março 2015 não enviei, mesmo assim a RFB multou pela falta de entrega (R$500,00)


Att
Juliana mathias

Juliana Mathias - São Paulo - SP
DEUZILANE  CS RIBEIRO

Deuzilane Cs Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:46

A empresa opatnte pelo simples nacional, esta dispensada da DCTF, mesmo tendo 0561.

Voce ira informar o Darf 0561 na DIRf, declaração pela qual serão informados os créditos e os beneficiarios. Sempre no mes fevereiro do ano seguinte . Tem certeza que a empresa esta no simples? Faça uma consulta no portal, para confirmar . Aqui no Rio sempre recolhemos 0561, e não temos cobrança nenhuma de DCTf UM abraço.
Deuzilane

Juliana Mathias

Juliana Mathias

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 11:53

Olá Deuzilane, sim tenho certeza que ela está no SIMPLES inclusive estamos recolhendo através do DAS...

Porém fomos autuados pela falta de entrega no mês de 03/2015.

Não sei ainda se tem alguma relação com uma declaração que enviamos em JAN/2015 e FEV /2015.....(resolvemos entregar porque não tinhamos informações consistentes, na dúvida entregamos) Agora que deixamos de entregar em Março fomos multados.


Obrigada

Juliana Mathias - São Paulo - SP
DEUZILANE  CS RIBEIRO

Deuzilane Cs Ribeiro

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 12:00

Se não me engano , voce pode solicitar o cancelamento da dctf, se foi isso que deu origem ao começo da cobrança. Se a empresa tem certificado digital voce pode verificar
no precessamento da declaração no ecac. De qualquer forma , ha casos especificos em que voce tera que agendar um atendimento presencial. Faca tambem uma pesquisa na situação fiscal no ecac, pois mesmo a empresa excluida, o sistema continua calculando o DAS .
Um abraço.

Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 16:24

Olá Juliana!

Você conseguiu entregar uma DCTF de uma empresa optante do Simples Nacional?

Tentei fazer um teste aqui com um cliente (mesmo sabendo que as empresas do Simples estão dispensadas, já que o cruzamento das retenções ocorre via DIRF neste caso e caso o contribuinte não recolha os valores no exercício seguinte os débitos são listados), mas aparece uma mensagem no momento da entrega de que não é possível realizar a entrega pelo fato da empresa ser optante.

Você por acaso, está lidando com uma empresa em início de atividade que "talvez" ainda não tenha obtido seu enquadramento no Simples Nacional?

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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