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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ECD Obrigatoriedade -Lucro Presumido com Distribuição de

Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:33

boa tarde.
minha dúvida é em relação a obrigatoriedade ou não de entrega do ecd ref 2014 de empresa tributada pelo lucro presumido com contabilidade, que distribuiu lucro em 2014, acima da base de cálculo deduzido todos os impostos federais, porém essa distribuição se refere ao saldo de lucros acumulados de exercicio anterior ( de 2013). algum de vocês tem situação parecida? entregarão o ecd ?

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 13:44

Cara Naci,

A Instrução Normativa RFB nº. 1.420 de 2013, no seu art. 3º, demonstra que a empresa que distribuir valores a títulos de lucros, sem incidência do IRRF, onde o mesmo for superior a base de cálculo dos impostos, diminuída de todos os impostos e contribuições, estão obrigadas ao ECD a partir de 1º de janeiro de 2014, onde o legislador não faz distinção de qual período foi apurado o lucro que foi distribuído, ou seja, a regra é válida também para lucros acumulados.

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a ECD, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

Atenção: (Receita Bruta x % de Presunção de Lucro = Lucro Presumido + Ganho de Capital + Outras Receitas = Base de Cálculo - IRPJ, CSLL, COFINS e PIS de cada trimestre = Limite dos Lucros e Dividendos)

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