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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 14:37

Boa tarde Emanuele,

O texto abaixo apresenta às empresas que possuem obrigatoriedade de entrega da ECD, ECF e EFD-Contribuições. Em relação ao caso das entidades imunes e isentas favor observar o que dispõe o Inciso IV.

"São obrigadas ao preenchimento da ECF todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido, exceto:

I - As pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;

II - Os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas;

III - As pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.306, de 27 de dezembro de 2012; e

IV - As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012."
Portanto, tanto para EFD-Contribuições, ECD e ECF a regra para obrigatoriedade acabou sendo a mesma (se contribuição < 10.000,00/mês = desobrigada).

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
JOAO C.

Joao C.

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 09:40

Bom dia

Tenho duas associações esportivas sem fins lucrativos e sem movimentação. Dessa forma não tiveram impostos maiores que 10.000,00 para declarar, porém eu enviei de forma EXPONTANEA alguns meses sem movimento da EFD Contribuições pois não estava acreditando muito nos parâmetros de obrigatoriedade da receita federal.
Devido a esses envios das EFDs Expontaneas sem movimento terei que fazer as ECD e ECF dessas associações ??

Aguardo - Obrigado

Nancí Martins Papani

Nancí Martins Papani

Bronze DIVISÃO 5, Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 16:41

Boa tarde caro João C.

Estou com a mesma dúvida. Também foi entregue EFD Contribuições de Associação sem Fins lucrativos sem que estivesse obrigada,
uma vez que os impostos foram valores bem inferiores ao que a tornaria obrigatório por lei. Acredito que por conta dessa expontaneidade
na entrega, terei que entregar a ECF dessa associação em setembro. Gostaria se possível de alguma opinião de outros colegas.

Att

Nancí

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 06:43

Bom dia João a Nanci

A obrigatoriedade da transmissão da ECF para pessoas jurídicas imunes ou isenta está condicionada a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições. Por sua vez a apresentação a obrigatoriedade da apresentação da EFD-Contribuições para estas pessoas jurídicas está condicionada ao pagamento destas contribuições em valor total acima de R$ 10.000,00

Apresentá-las opcionalmente sem esta condição não significa que estejam obrigadas a ECF, pois mesmo entregues por opção os valores ali informados não são maiores do que R$ 10.000,00

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