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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de impostos federais por Empresas subsidiárias de o

Erimar Wamser

Erimar Wamser

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 11 junho 2015 | 17:15

Prezados,


Necessito de um esclarecimento acerca das retenções que meu cliente, uma Empresa cujo acionista majoritário é uma de economia mista ESTADUAL.

Por orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, éramos obrigados a fazer retenções de IR, CSLL, PIS e COFINS, sobre Notas Fiscais relativas a Obras Civis.

No art. 30,cosnta o seguinte:

Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela
prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e
locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de
crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de
serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL,
da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)


Neste artigo, não há menção de que a Empresa deva ser pública ou privada, ou se for fundação, autarquia ou economia lista, como se todas as Empresas (pessoas jurídicas) existentes devem fazer estas retenções.
Presumo que este seja o entendimento da equipe do TCE para nos orientar assim.


Porém, os Art. 33 e 34, aparecem assim:

Art. 33 . A União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal, poderá celebrar convênios com os Estados,
Distrito Federal e Municípios, para estabelecer a responsabilidade pela retenção na fonte da CSLL, da COFINS
e da contribuição para o PIS/PASEP, mediante a aplicação das alíquotas previstas no art. 31, nos pagamentos
efetuados por órgãos, autarquias e fundações dessas administrações públicas às pessoas jurídicas de direito
privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral.

Art. 34 . Ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e da
contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei nº9.430, de 27 de dezembro de 1996, as
seguintes entidades da administração pública federal:
I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social
com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar
sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal - SIAFI.


O Art. 33 cita que as relacionadas a Estaduais e Municipais têm que ter um convênio para fazer a retenção, senão é dispensada de tal. E o Art. 34 frisa que devem ser as FEDERAIS que devem fazer as retenções.

Não consegui fazer uma ligação do Art. 30 com os demais. Podem me ajudar??

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