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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Entidades Imunes ou Isentas

PATRÍCIA MARTINS

Patrícia Martins

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 12 junho 2015 | 14:14

Boa tarde A todos.....

Extrai o texto abaixo de um tópico referente as Entidades Imunes ou Isentas durante minhas pesquisas e leituras referente ao assunto....

"Principais Obrigações

IRPJ - Isentas. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (RIR/99, art. 174).

CSLL - Isentas.

PIS - Caso possua funcionários está obrigada ao recolhimento de Pis Folha a alíquota de 1%. (Art 13º, MP 2.158-35/01)

COFINS - Caso aufira receitas estranhas ao objeto social sofrerá tributação a alíquota de 7,6%. (§ 2º, Art 47, IN SRF nº 247/2002)

Nota - Cabe lembrar que a Receita federal considera como receitas derivadas das atividades próprias somente àquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, destinadas ao seu custeio e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais. confira

Usuário Saulo Heusi (2007)"

Faço a contabilidade de uma Associação Comercial e de uma Comunidade Evangélica que além de mensalidades/dízimos/doações e subvenções, auferem receitas através de aluguéis de Auditórios e Galpão para Festas (casamento, bailes e outros eventos) respectivamente......

Gostaria de saber se estas receitas são passíveis de tributação (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) e, no caso positivo, como devo proceder para fazer esta apuração..... (Alíquota, e Base de Cálculo)

Desde já, agradeço a atenção dispensada.....


Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 16:49

Com relação a citação da colega Patricia feita pelo usuário Saulo, me restou uma dúvida:

IRPJ - Isentas. Se apurar ganho de capital proveniente de aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, sofrerá tributação de imposto de renda. (RIR/99, art. 174).....esta tributação ocorrerá no momento do resgate ou mensalmente quando houver o rendimento da correção monetária?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 07:25

Bom dia Ecb

O Imposto de renda sobre aplicações financeiras é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, a entidade paga (porque é descontado do rendimento) mas não recolhe porque a própria instituição financeira já o fez.

Art. 15. Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001)

§ 1º A isenção a que se refere este artigo aplica-se, exclusivamente, em relação ao imposto de renda da pessoa jurídica e à contribuição social sobre o lucro líquido, observado o disposto no parágrafo subseqüente.

§ 2º Não estão abrangidos pela isenção do imposto de renda os rendimentos e ganhos de capital auferidos em aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável.


Lei 9532/1997

...

Estefânia

Estefânia

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 08:41

Muito obrigada Saulo pela ajuda, neste caso seria o IRRF que aparece descontando no extrato da aplicação? Caso sim, conseguimos recuperar quando houver o resgate?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:00

Boa tarde Ecb

Exatamente!

É o Imposto de renda que "aparece" já descontado dos rendimentos.

Por se tratar de tributação exclusiva, não há como recuperá-lo quando do resgate da aplicação.

...

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