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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplições Financeira-Pis/Cofins-Rendimento Negativo

ELIZANDRO

Elizandro

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 09:13

o objetivo desse assunto é discutir de que forma deve ser tratado as aplicações financeiras na qual em determinados mês dão rendimentos negativos (perdas), uma vez que incide a partir de julho pis/cofins sobre esse tipo e operação.

nesse sentido gostaria de iniciar fazendo a seguinte colocação:

uma empresa tributada pelo lucro real, efetua uma aplicação financeira junto a uma banco, sendo que essa aplicação é remunerada conforme a variação do dólar, aonde que se o dólar subir ela tem ganho financeiro e ao contrário, ou seja, o dólar baixar terá perda financeira. todo o final de mês é reconhecido o rendimento em (receitas financeiras-dre) e/ou perda em (despesas financeiras-dre).


nesse sentido gostaria de verificar junto aos colegas contadores, qual a visão dos nobres colegas quanto ao assunto? de que forma trataria essa questão, pois em determinado mês pagaria pis e cofins (decreto 8.426, de 01/04/2015)sobre a receita mas no mês que teria perda como seria tratada essa situação?

LEANDRO RODRIGUES CASTRO

Leandro Rodrigues Castro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 15:03

Fiz um curso na IOB e eles disseram que esse tipo de aplicação é como se fosse Renda Variável e a Receita Financeira deve ser registrada apenas no resgate da aplicação, durante os meses que nao foi resgatado deve-se registrar as variações pelo metodo "Valor Justo" e não utilizar contas de resultado, por isso o recolhimento do Pis e Cofins é só no resgate, caso tenha variação positiva.

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