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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ganho de Capital Multa

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 10:32

Bom dia,

Vendi um imóvel mas não tinha a intenção de comprar outro e não foi selecionada essa opção na transmissão do ganho de capital, mas a lei diz:

I - juros de mora, calculados a partir do segundo mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e
II - multa de ofício ou de mora calculada a partir do primeiro dia útil do segundo mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até trinta dias após o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de que trata o caput deste artigo.

Venceu o ganho de capital dia 31/12/2014 e será pago até dia 30/06/2015, então no calculo terá apenas os juros não terá a multa pois está sendo pago antes dos 180 dias?

Atenciosamente,


Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 22:45

Boa noite Renata,

Se você vendeu o imóvel (residencial) e não utilizou o produto da venda para aquisição de outro imóvel também residencial no prazo de 180 dias contado da data da assinatura do contrato de venda, o imposto deverá ser até o último dia útil do mês subsequente ao da venda. Após esta data incidirão o juros e a multa.

É claro que se o vendeu a prazo o imposto deverá ser pago até o ultimo dia útil do mês subsequente ao do recebimento de cada parcela.

Nestes termos a legislação apontada por você só cabe no caso de ter adquirido outro imóvel no prazo estipulado e não ter utilizado o total do produto da venda para aquisição de outro imóvel. Neste caso aplica-se a legislação citada sobre a parcela não utilizada.

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