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Simples nacional - Calculo

CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:07

Bom Dia!


Recebi de um cliente, Nota Fiscal de Serviço e Nota fiscal de Mercadoria.


Gostaria de saber se eu somo as duas e faço o simples, ou se muda algo sendo uma de prestação de serviço e outra de venda de mercadoria.


No Aguardo


Obrigada
Cinthya Siderio

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:44

Cinthya , bom dia!

Você deve segregar os serviços de acordo com a atividade e natureza.

Verifique corretamente a empresa e sua classificação.

Na hora da geração do DAS do Simples Nacional, há várias opções. Revenda de mercadorias, industrializações e prestação de serviços.

Pelo que entendi a sua é revenda de mercadorias (você deve informar se é com substituição tributária ou não). E na prestação de serviços você deve definir qual o anexo que ela está enquadrada, se teve retenção ou não, etc.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:51

Eu entendi.


Porem a Empresa é de Comercio, e emitiu nota de prestação de serviços e de venda de mercadorias.

A minha duvida é, na hora de informar o faturamento la no simples, eu somo os dois tipos de Nota fiscal?

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:56

Cinthya, se ela emitiu NFS de serviço você deve lançar na tabela de serviço a qual está enquadrado o serviço/empesa. Você não pode lançar essa receita como comércio.

Até porque, se ela emitiu uma NFS de serviço, significa que ela também tem serviço em sua atividade, senão ela não emitiria a NFS, visto que a prefeitura não a autorizaria.

Então você deve sim separar receita de serviço e de comércio.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
RENNAN

Rennan

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 10:59

No faturamento você informa o valor somado das duas e na hora que for escolher os anexos você escolher os anexos que se encontram as receitas.

CINTHYA

Cinthya

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 11:17

Perfeito.


Obrigada a todos!

Rennan, fiz dessa forma mesmo. Essa era minha duvida.

Somei e apenas dividi na gora de informar o tipo de receita.

Obrigada!

SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:35

Boa tarde, preciso de uma informação, tenho uma empresa que comecei a fazer o DAS em fevereiro, estou confusa na hora de fazer o calculo dos 12 meses, eu pego a receita bruta total do ano ,ou receita bruta dos ultimos 12 meses, porque a total do ano ela ja vem somado com a do mês 05 que estou fazendo, e dai ja passo pra tabela, por gentileza me ajude, obrigada.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 15:44

Selma a Vidal, olha o que diz a questão 7.2 das perguntas e resposta do site do Simples Nacional

7.2. Como se calcula o valor devido mensalmente pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional?
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12). Não se confunde com a Receita Bruta Acumulada (RBA) de janeiro até o período de apuração, que serve para identificar se a empresa ultrapassou o limite máximo de receita bruta anual para ser uma EPP – e, consequentemente, permanecer no Simples Nacional.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
SELMA A VIDAL

Selma a Vidal

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:06

Agradeço a atenção, mas ainda tenho duvida, estou no primeiro ano , comecei a fazer em maço, é o terceiro mês e não sei que receita pegar , se a da bruta 12 meses, ou bruta total do ano que soma a do mes que estou fazendo 05.,

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 16:14

Selma a Vidal, como está descrito lá em cima,

o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração


Ou seja, vai calcular maio/2015, vai pegar a receita de maio de 2014 à abril/2015.

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Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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