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Emissão de DAS para Prestador de Serviço com Material Aplica

ANDERSON T. CARVALHO

Anderson T. Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 12:30

Olá amigos, boa tarde.

Estou com um dúvida e busquei resposta em outras postagens do fórum sem sucesso.

Tenho um cliente que é prestador de serviço construção civil e na emissão da nota fiscal (NF de prestação de serviços), informou o valor aplicado na prestação do serviço.

Vamos exemplificar:
Valor total da Nota Fiscal de Serviço: R$ 10.000,00
Serviços: R$ 6.000,00
Material Aplicado na prestação: R$ 4.000,00

O cliente é optante pelo Simples Nacional e está incluído na Desoneração da Folha.

Quando vou emitir o DAS, devo escolher as opções "Revenda de Mercadoria" para o valor de R$ 4.000,00 e "Prestação de Serviços Anexo IV" para o valor de R$ 6.000,00, ou informo tudo como Prestação de Serviço?

Estou confuso, pois quando escolho revenda de Mercadoria para o valor de R$ 4.000,00, gera ICMS na DAS, e de acordo com o parágrafo 3º, artigo 1º da lei 123/2006, não deveria existir ICMS nesse caso. Por outro lado, se escolho apenas prestação de serviços (para o valor total de R$ 10.000,00), a CPRB gerada é sobre o valor total, o que também não está certo.

Alguém pode me ajudar? Lembrando que apesar da empresa não possuir nota fiscal de revenda de mercadorias ou nota conjugada, ela possui Inscrição Estadual.

Abraços

LORENA CECILIA

Lorena Cecilia

Prata DIVISÃO 2, Analista Tributos
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:23

Boa tarde, Anderson,

As empresas de construção civil mesmo que sejam inscritas no Estado não quer dizer que são contribuintes do ICMS, há não ser que pratique com habitualidade as operações ( fato gerador) descritas no RICMS do seu Estado. Na verdade quando a empresa de construção civil está prestando um serviço ela não está comercializando (revenda do material) e sim o material adquirido é utilizado como insumo que irá agregar valor ao serviço que está sendo prestado. Sendo assim acredito que você tem que tratar a receita como prestação de serviço e não revenda (compra para comercialização). Quanto a desoneração é preciso ter cuidado se o CNAE da empresa enquadra-se, por se tratar de um assunto com peculiaridades distintas. Espero ter ajuda e se tiver algo mais que posso contribuir, desde já coloco-me a disposição.

Abraços,

Lorena

ANDERSON T. CARVALHO

Anderson T. Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Terça-Feira | 16 junho 2015 | 13:36

Lorena, muito obrigado pelos esclarecimentos.

Entendi seu ponto e minha primeira opção seria colocar o total como prestação de serviços. O problema é o impacto na desoneração. Na situação real, o material correspondo a quase 90% do valor total da Nota.

O que pensei para o futuro seria talvez habilitar a empresa para vender esses materiais ao cliente com nota fiscal de venda de mercadoria (ao invés de considerá-los insumos), separando o material (uma nota) e serviço (outra). Assim a alíquota do material seria de 4,0% (serviço é 4,5%) e não haveria CPRB sobre essa revenda.






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