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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desoneração da folha de pagamento para empresas do simples

ANDRE LUIS CASTRO ROCHA MARQUES

Andre Luis Castro Rocha Marques

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 08:47

Bom dia,

Uma empresa do simples nacional do ramo de engenharia que faz parte do ANEXO IV, teve um faturamento mês passado de 35.000,00, porém, a empresa não possui folha de pagamento. Ela fez o serviço contratando uma terceirizada para executar a obra. Quando foi feita a apuração do simples nacional, percebeu-se que de acordo com o CNAE ela teria desoneração da folha.

A dúvida é: Ela deve pagar a CPRB, mesmo não tendo folha de pagamento?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 10:11

Andre Luis Castro Rocha Marques ... se a atividade de maior receita dessa empresa, no ano passado, estava enquadrada nos CNAEs 412/421/422/429/431/432/433/439, então ela é obrigada a desonerar. Não teve folha de pagamento, mas deve ter tido contribuição previdenciária sobre o pro-labore/autônomos ...

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