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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e Cofins Matriz/Filial

Silveira

Silveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 11:45

Bom dia!

Faço a contabilidade de uma empresa do Lucro Real a qual tem uma filial, e neste contexto tenho uma dúvida com relação ao PIS e Cofins. Sei que ambos devem ser recolhidos pela matriz, e neste contexto:

PIS

A matriz no mês: 219, 00 a Recolher
A filial no mês: 919,00 a Recuperar

Como proceder os lançamentos contábeis na apuração, visto que a contabilidade é feita descentralizada?
E, neste caso na matriz terá saldo a pagar de 219,00, o qual não haverá guia de pagamento? Quais lançamento devo fazer matriz/filial?

E, quando:

PIS

A matriz no mês: 300,00 a Recolher
A filial no mês: 550,00 a Recolher

Logo a guia será a pagar de r$ 850,00, e neste caso paga pela matriz, deixando assim a conta PIS a Recolher da matriz devedora em 550,00. Quais lançamentos neste caso?

Desde já agradeço pela atenção!

" Só uma coisa torna um sonho impossível: o medo de fracassar" (Paulo Coelho)

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:02

Boa tarde Tamy Silveira

A Contabilidade das Empresas pode até ser centralizada, mas a Apuração do PIS e COFINS tem que ser Consolidada. Quando falamos de PIS e COFINS, não tratamos apenas do Recolhimento, mas também na Apuração unificada.

Coordenador Fiscal Tributário
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Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
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Silveira

Silveira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:50

Obrigada Adilson Castro!

A contabilidade é feita individualizada, e não consolidada.

Para que a apuração seja feita consolidada, quais seriam os lançamento? haja visto que fiz apuração em cada empresa, achando valores separados.

Poderia postar um exemplo?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:55

Tamy Silveira
A Consolidação que eu citei é Fiscal! Fiscal, porque a Apuração destes impostos tem que ser unificada.

Veja essa matéria:

DICAS SOBRE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Por Júlio César Zanluca

O profissional contábil, por sua competência e responsabilidade, pode utilizar seus serviços maximizando o uso de informações geradas pela escrituração. Além de ser indispensável para controles internos e externos, a contabilidade potencializa o uso de informações idôneas e históricas na organização. Veja algumas dicas sobre a escrituração contábil:
A VANTAGEM DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL COMO PROVA POSITIVA

O artigo 379 do Código de Processo Civil dispõe que: “Os livros comerciais, que preencham os requisitos exigidos por lei, provam também a favor do seu autor no litígio entre comerciantes.”

Portanto, a contabilidade não é um luxo, mas uma necessidade de todo empresário!

Leia mais vantagens da escrituração contábil.

ISENÇÃO DE LUCROS E DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS, BASEADOS NA ESCRITURAÇÃO

Poderá ser distribuído a título de lucros, sem incidência de imposto de renda (quer na fonte quer na pessoa física), ao titular, sócio ou acionista da pessoa jurídica, o valor correspondente ao lucro presumido, diminuído de todos os impostos e contribuições (inclusive adicional do IR, CSLL, COFINS e PIS – ADN COSIT nº 04/96) a que estiver sujeita a pessoa jurídica. Igualmente, a pessoa jurídica poderá distribuir valor maior que o lucro presumido, também sem incidência do imposto de renda, desde que ela demonstre, através de escrituração contábil feita de acordo com as leis comerciais, que o lucro contábil efetivo é maior que o lucro presumido.

Assim, a vantagem de escrituração contábil fica evidenciada, sob a ótica fiscal, para amparar a distribuição de lucros, quando superiores ao valor presumido. Ganha-se pela economia tributária, pois o valor distribuído não terá Imposto de Renda na Fonte (alíquota atual de até 27,5%).

CONTABILIDADE DE CUSTOS

A contabilidade de custos pode ser definida como um conjunto de registros específicos, baseados em escrituração regular (contábil) e apoiada por elementos de suporte (planilhas, rateios, cálculos, controles) utilizados para identificar, mensurar e informar os custos das vendas de produtos, mercadorias e serviços.

A relevância da contabilidade de custos é permitir a avaliação periódica, regular, dos componentes integrantes dos produtos ou serviços. Idealmente, sugere-se acompanhamento mensal, através de relatórios específicos (gerados a partir dos dados contábeis, como balancetes e outros demonstrativos).

Uma dica muito importante é que se faça a integração dos custos contábeis com os demais relatórios e controles (como controle de estoques), através do uso de sistemas informatizados que permitirão acompanhamento, quase em tempo real, da situação dos componentes dos custos (como custos diretos e indiretos).

Veja outros detalhamentos no artigo "Formação do Preço de Venda".

BALANÇO DE ABERTURA – ALTERAÇÃO DE OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PARA LUCRO REAL

As empresas tributadas pelo lucro presumido ou por outra forma de tributação que não exige escrituração contábil, que optarem pela tributação pelo lucro real deverão levantar balanço de abertura, registrando neste os bens do ativo permanente pelo seu valor contábil, separando o custo de aquisição (corrigido monetariamente até 31.12.1995) da depreciação acumulada, amortização acumulada ou exaustão acumulada, quando for o caso.

Se o bem tiver sido adquirido até de 31.12.1995, o valor do custo corrigido será obtido pela seguinte fórmula: valor da aquisição (na moeda da época) / UFIR da data da aquisição x 0,8287. Se a aquisição ocorreu em data posterior a 31.12.1995 o valor da aquisição não sofre atualização, sendo, portanto, constante.

A depreciação acumulada para bens adquiridos antes de 1996 será estabelecida pela aplicação da seguinte fórmula: valor da aquisição (na moeda da época) / UFIR da data da aquisição x percentual de vida útil transcorrida x 0,8287. A depreciação acumulada de bens adquiridos posteriormente à extinção da correção monetária de balanço, isto é, a partir de 01.01.1996, é obtida pela aplicação, sobre o custo de aquisição, do percentual acumulado da depreciação entre a data de aquisição e a data do balanço de abertura.

FILIAIS – ESCRITURAÇÃO

A escrituração deverá abranger todas as operações da empresa, sendo facultado às pessoas jurídicas que possuem filiais, manter contabilidade não centralizada, devendo incorporar na escrituração da Matriz os resultados de cada uma delas.

O mesmo se aplica às filiais no Brasil, das pessoas jurídicas com sede no exterior, devendo o agente ou representante escriturar seus livros comerciais, de modo que demonstrem além de seus próprios rendimentos, os lucros reais apurados nas operações alheias que agiu como intermediário.

A escrituração deverá integrar um único sistema contábil, ficando a critério da entidade o grau de detalhamento.

As contas recíprocas relativas às transações entre matriz e unidades, bem como entre estas, serão eliminadas quando da elaboração das demonstrações contábeis.

As despesas e receitas que não possam ser atribuídas às unidades, serão registradas na matriz, ficando a critério da entidade, os rateios entre matriz e filiais.

Periodicamente, recomenda-se que a (s) filial (is) seja (m) analisada (s) sob o aspecto contábil (resultado gerado), através de balancete e outros demonstrativos, como produtividade e indicadores financeiros. Daí a importante de segregar, contabilmente, os custos e despesas de cada filial, para uma correta avaliação econômica e financeira.

Júlio César Zanluca é Contabilista e autor da obra Manual de Contabilidade Empresarial.
Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/dicas.htm

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