Boa tarde Ivanilda,
... valores de previdencia complementar , esses valores sao dedutiveis de até 12% do valor pago exemplo se paguei 8000,00 e veio no meu informe de rendimentos enviado pelo banco devo deduzir 960,00 e lançar a difernça dos valores pagos onde?
Não é bem assim.
A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência complementar somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa física, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva. fonte: Menu Ajuda do Programa DIRPF 2015 e Perguntão 2015
Note que a dedução não é de 12% sobre o valor pago e sim dos rendimentos tributáveis, ou seja, pode ser maior (ou menor) do que os R$ 960,00 citados por você.
O pagamento (integral da previdência complementar deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados" com o códio 36. O programa fará a dedução de forma automática tendo como base seus rendimentos tributáveis. Logo tudo o que você a fazer (repito) é informar em "Pagamento Efetuados" código 36 o total pago a titulo de previdência complementar.
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