x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 410

IVANILDA PROENÇA GOMES

Ivanilda Proença Gomes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:10

boa tarde,
estou em dúvida quanto ao lançamento de valores de previdencia complementar , esses valores sao dedutiveis de até 12% do valor pago exemplo se paguei 8000,00 e veio no meu informe de rendimentos enviado pelo banco devo deduzir 960,00 e lançar a difernça dos valores pagos onde?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:19

Boa tarde Ivanilda,

... valores de previdencia complementar , esses valores sao dedutiveis de até 12% do valor pago exemplo se paguei 8000,00 e veio no meu informe de rendimentos enviado pelo banco devo deduzir 960,00 e lançar a difernça dos valores pagos onde?

Não é bem assim.

A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência complementar somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria programada Individual (Fapi), cujo ônus seja da pessoa física, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.

fonte: Menu Ajuda do Programa DIRPF 2015 e Perguntão 2015

Note que a dedução não é de 12% sobre o valor pago e sim dos rendimentos tributáveis, ou seja, pode ser maior (ou menor) do que os R$ 960,00 citados por você.

O pagamento (integral da previdência complementar deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados" com o códio 36. O programa fará a dedução de forma automática tendo como base seus rendimentos tributáveis. Logo tudo o que você a fazer (repito) é informar em "Pagamento Efetuados" código 36 o total pago a titulo de previdência complementar.

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.