![Luciano Candido](assets/img/users/foto9673_100.jpg)
Luciano Candido
Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2015, esclareceu que é vedada a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) pelas pessoas jurídicas que prestem serviço de portaria por cessão de mão de obra, enquadrada pelo CNAE 81.11-7/00, entretanto a subclasse deste CNAE que compreende os serviços de portaria que é vedado a opção pelo Simples Nacional compreende também a atividade de limpeza, zeladoria, manutenção e recepção em prédios, que segundo o Ato Declaratório continuarão sendo optantes pelo Simples Nacional, sendo isso compreendido pelo único CNAE 81.11-7/00.
1) - Como a empresa deve proceder para a emissão de Nota Fiscal de Serviços para prestação de serviços de Portaria de cessão de mão de obra, sendo que a mesma também emite NFS para prestação de serviços de limpeza, zeladoria e manutenção em prédios?
2) - Quando começa a vigorar este Ato Declaratório?
3) - A empresa deverá comunicar a exclusão do Simples Nacional ou a Receita Federal fará a exclusão automaticamente?
4) - Mesmo a empresa prestando estes serviços, só por causa da cessão de mão de obra de portaria ela terá que sair do Simples Nacional?
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J E S U S T E A M A
A comunicação começa com um sorriso.
Deus é Jóia, o resto é bijuteria.