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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ato Declaratório Interpretativo RFB 7/2015 - 10/06/2015 - Se

Luciano Candido

Luciano Candido

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:38

O Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2015, esclareceu que é vedada a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) pelas pessoas jurídicas que prestem serviço de portaria por cessão de mão de obra, enquadrada pelo CNAE 81.11-7/00, entretanto a subclasse deste CNAE que compreende os serviços de portaria que é vedado a opção pelo Simples Nacional compreende também a atividade de limpeza, zeladoria, manutenção e recepção em prédios, que segundo o Ato Declaratório continuarão sendo optantes pelo Simples Nacional, sendo isso compreendido pelo único CNAE 81.11-7/00.

1) - Como a empresa deve proceder para a emissão de Nota Fiscal de Serviços para prestação de serviços de Portaria de cessão de mão de obra, sendo que a mesma também emite NFS para prestação de serviços de limpeza, zeladoria e manutenção em prédios?

2) - Quando começa a vigorar este Ato Declaratório?

3) - A empresa deverá comunicar a exclusão do Simples Nacional ou a Receita Federal fará a exclusão automaticamente?

4) - Mesmo a empresa prestando estes serviços, só por causa da cessão de mão de obra de portaria ela terá que sair do Simples Nacional?


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                    J E S U S     T E     A M A
 A comunicação começa com um sorriso.
           Deus é Jóia, o resto é bijuteria.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 13:32

Boa tarde Luciano,

Há controvérsias, principalmente no que diz respeito a cessão de mão-de-obra.

Há pouco dias li aqui mesmo no fórum um discussão acerca do assunto em que a pessoa demonstrava um conceito de mão-de-obra diferente daquele pretendido pela Receita Federal.

Promova pesquisa no banco de dados do fórum para encontrar a referida discussão (nesta mesma sala) estou certo de que o ajudará nas respostas que procura.

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Douglas Stopassoli

Douglas Stopassoli

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 julho 2015 | 15:29

Prezados.
Estive na Receita Federal para entender melhor sobre esse famigerado ATO.
Como o próprio nome diz: ATO INTERPRETATIVO. Ele vem para interpretar melhor a LEI 123.
O Serviço de Cessão de Mão de Obra de Portaria, é impeditivo para a permanência da empesa junto ao Simples Nacional, mesmo que o CNAE seja concomitante com outros que permitem a inclusão!
O mais correto neste momento é promover uma alteração contratual excluindo a atividade, pois, se, sempre o se, houver qualquer fiscalização por parte da Receita Federal, e for encontrada nas Notas Fiscais a cessão de mão de obra de portaria, a empresa pode ser excluída do SIMPLES!
Caro Luciano. Não é necessário a exclusão da empresa do sistema.


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