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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Aumento do capital social em 2014.

Joel Elias Meros

Joel Elias Meros

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 15:49

A empresa fez aumento do capital social em 2014, aproveitando suas reservas de lucros acumulados! Como sabemos, esse valor já estava capitalizado na empresa, havendo apenas a formalização da alteração do contrato e a alteração de contas na contabilidade. Essa informação na dirf e na Dirpf foram lançadas em Isentos e não tributáveis outras". Será que isto é considerado distribuição de lucros e sujeitará a empresa a entrega do Sped contábil em 2015?

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:11

Boa tarde, caro Joel Elias Meros.

A IN-RFB nº 1.420/2013 no art. 3º Inciso II normatiza:
"as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;..."

Diante desta norma fiscal, a utilização de reservas de lucros ou de lucros acumulados não caracteriza distribuição de lucros aos sócios. Por conseguinte, se a empresa tiver utilizado estas reservas para fazer aumento de capital social, ela não se enquadra no dispositivo legal obrigando-a apresentar a ECD.

O enquadramento ocorreria se houvesse distribuído efetivamente lucros aos sócios, sejam em espécie, em conta corrente na empresa ou bancária.
Assim sendo, conforme sua explanação, sua empresa não está obrigada a apresentar a ECD em 30/06/2015 relativo ao ano-calendário 2014.

Sim, na DIR PF dos sócios beneficiários com o aumento de capital, estes recursos devem ser classificados na Ficha de Rendimentos Isentos e Não tributáveis, Linha 14 - Incorporação de Reservas de Capital/Bonificações em Ações (quotas) em contrapartida na Ficha de Bens e Direitos.


Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:19

boa tarde Ronaldo!

Mesmo a pergunta não sendo minha, muito obrigado pela resposta!
Achei interessante a pergunta e fiquei procurando algo sobre o assunto. Com a sua participação acabou as duvidas.

Luiz Carlos Vilar
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 13:13

Só acrescento um ponto.

Se você apurou lucro contábil maior que o presumido em 2014 e não os distribuiu este lucro ficará à disposição dos sócios.

Assim, numa interpretação conservadora este lucro já pertence aos sócios e se você vier a distribuí-los nos anos seguintes ou mesmo aumentar o capital (que é uma distribuição indireta), você estará inadimplente com a ECD.

Dessa forma, se apurado lucro contábil superior, é recomendável que se entregue a ECD.



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