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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de IRPJ E CSLL utilizando INSS Retido Lei 9711/9

Lucas barboza Silva

Lucas Barboza Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 18:17

Boa tarde, desde Agosto de 2014 a empresa na qual sou contador vêm sofrendo retenções de INSS de 11% sobre prestação de serviços conforme a Lei 9711/98 porém o INSS apurado nas Folhas de Pagamento não são suficientes para compensar totalmente os valores retidos mensalmente que vão se acumulando cada vez mais. Em maio deste ano apuramos IRPJ e CSLL a pagar. A dúvida é: é Legal utilizar esses valores retidos e não compensados de INSS para abater o IRPJ e CSLL pela PER/DCOMP? Estou fazendo um teste preenchendo a PER/DCOMP e identifquei que há a opção de Crédito de Retenção Lei 9711/98, só é um pouco complicado pois o programa só aceita uma PER/DCOMP para cada Competência de Crédito apurado. Portanto eu teria que fazer umas 7 declarações PER/DCOMP carregando os saldos até abater o IRPJ. Alguém já fez PER/DCOMP utilizando esse tipo de crédito? Nunca deu problema?

Conto com o conhecimento dos colegas.

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 08:44

Lucas,

Segue abaixo fundamentação legal:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.300, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012

Art. 60. A empresa prestadora de serviços que sofreu retenção no ato da quitação da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, poderá compensar o valor retido quando do recolhimento das contribuições previdenciárias, inclusive as devidas em decorrência do décimo terceiro salário, desde que a retenção esteja:

§ 1º A compensação da retenção poderá ser efetuada somente com as contribuições previdenciárias, não podendo absorver contribuições destinadas a outras entidades ou fundos, as quais deverão ser recolhidas integralmente pelo sujeito passivo.

Lucas barboza Silva

Lucas Barboza Silva

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:53

OK Rogério, o próprio PER/DCOMP não permitiu que eu utilizasse o Crédito das Retenções para compensar débitos de IRPJ e CSLL.

Ele trás a seguinte mensagem de erro: "O crédito utilizado nesse documento só pode ser utilizado na compensação de débitos do grupo CPRB - Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta."

Esclarecido a dúvida.

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