Josiane Coelho
Bronze DIVISÃO 1, Faturista Bom dia Pessoal,
Sou uma empresa Lucro Presumido do Estado de SP, e vou efetuar venda para cliente do AM com benefícios da SUFRAMA para ICMS/IPI/PIS/COFINS. O faturamento será feito com alíquota 0 para PIS/COFINS conforme manda a legislação, mas vamos conceder o desconto PIS/COFINS comercialmente. Esse desconto deve ser considerado no cálculo do ICMS ST?
Exemplo:
- Mercadoria R$ 1.000,00
- Desconto: R$ 103,95, sendo R$ 27,90 COFINS + R$ 6,05 PIS + 70,00 ICMS
- Valor da NF: Mercadoria - Desconto + ICMS ST
Para calcular a ST, aplico o valor total dos descontos (que constam na nota fiscal) , ou utilizo somente desconto do ICMS?