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TRIBUTOS FEDERAIS

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Quando ocorre o fato gerador do IRRF?

robson Faria Teixeira

Robson Faria Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 10:29

Bom Dia

Segue:

Espero que ajude

De acordo com o ADI nº 8/2014, o fato gerador do IRRF ocorre na data do lançamento contábil feito por pessoa jurídica contratante referente aos honorários de prestador de serviços, ou seja, no momento do lançamento a débito de despesas, em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pelo contratado e aceita pela contratante.

Antes da emissão do ADI nº 8/2014, havia discussões sobre a interpretação do artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda, que considera como fato gerador do IRRF (i) o pagamento ou (ii) o crédito do valor de honorários devidos a prestadores de serviços, aquele que ocorrer primeiro.

De acordo com o Parecer Normativo CST nº 7/1986, enquanto o termo "pagamento" se refere ao momento em que os honorários são economicamente colocados à disposição do prestador de serviços, o termo "crédito" se refere à disponibilidade jurídica sobre os mesmos valores (e.g., dos honorários de serviços), conforme estabelecido no artigo 43 do Código Tributário Nacional.

Neste contexto, a RFB entendeu, em 2002, por meio da publicação da Solução de Consulta nº 338/2002, que, se o registro contábil de uma despesa de serviço, nominalmente ao prestador de serviços, tem lugar antes do efetivo pagamento dos honorários referentes ao serviço, o fato gerador do IRRF ocorre e esse imposto deve ser retido.

Robson Faria Teixeira
Analista Fiscal
MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 18 junho 2015 | 22:12

Prezados Colegas,
Entendo que se contabilizo uma NFS com retenção de IR em um determinado mês, junho por exemplo, mesmo que só receba o crédito líquido em julho, posso utilizar o IRRF para compensação do valor do IRPJ apurado em junho.
Durante treinamento para utilização de um determinado sistema de apuração fiscal, percebi que o IRRF incidente sobre as NFS do mês não estava sendo deduzido do valor a recolher e questionei o consultor. Ele informou que por regra geral o IRRF só pode ser compensado a partir do mês que o rendimento for efetivamente recebido. Está correta essa afirmação dele?
Sempre considerei o entendimento exposto na resposta do Sr. Robson Faria, ou seja, se contabilizei o crédito em junho então já posso me utilizar dele naquele mês.

Grato pela atenção.

Manoel Carlos Diniz - Contador

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 08:26

Manoel,
o seu consultor esta correto, o IRPF só pode ser utilizado no mês em que foi pago ou seja, se a nota foi tirada em junho só será pago em julho daí nesse mês será possível utilizar oc rédito.

DOUGLAS BORGES

Douglas Borges

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 08:36

Manoel, bom dia!

Está é uma dúvida muito comum, porém pela natureza do imposto (imposto sobre a renda), o mesmo só é considerado no recebimento. Na emissão da NF, é competência e não regime de caixa.

Atenciosamente

Douglas
folhasp.net

MANOEL CARLOS DINIZ

Manoel Carlos Diniz

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:01

Caros Colegas, Bom Dia a todos.
Muito obrigado pela preocupação em me socorrer com essa dúvida que só me veio à tona novamente por causa da balbúrdia que nossos "legisladores" conseguiram criar com tantas regras diferentes para casos semelhantes.

Sempre tive em mente o que determina o RIR em seu art. 526 " ... a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo .."

Baseado também nas respostas recebidas, inclusive do Sr. Saulo Heusi em outro fórum neste portal (Momento da Compensação de Imposto Retido) em 06/11/2011, chego à conclusão de que posso sim compensar o IRRF na sua competência.

Deus abençoe a todos e lhes permitam um excelente dia de trabalho!
Abraços,
Manoel

Manoel Carlos Diniz - Contador

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