Alan Pamplona
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade bom dia a todos,
gostaria de saber quando ocorre o fato gerador do IRRF, se é no Pagamento do Serviço ou se no momento da entrada da NF ?
alguém poderia me ajudar com essa duvida,
respostas 7
acessos 10.103
Alan Pamplona
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade bom dia a todos,
gostaria de saber quando ocorre o fato gerador do IRRF, se é no Pagamento do Serviço ou se no momento da entrada da NF ?
alguém poderia me ajudar com essa duvida,
Robson Faria Teixeira
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Bom Dia
Segue:
Espero que ajude
De acordo com o ADI nº 8/2014, o fato gerador do IRRF ocorre na data do lançamento contábil feito por pessoa jurídica contratante referente aos honorários de prestador de serviços, ou seja, no momento do lançamento a débito de despesas, em contrapartida com o crédito de conta do passivo, à vista da nota fiscal ou fatura emitida pelo contratado e aceita pela contratante.
Antes da emissão do ADI nº 8/2014, havia discussões sobre a interpretação do artigo 647 do Regulamento do Imposto de Renda, que considera como fato gerador do IRRF (i) o pagamento ou (ii) o crédito do valor de honorários devidos a prestadores de serviços, aquele que ocorrer primeiro.
De acordo com o Parecer Normativo CST nº 7/1986, enquanto o termo "pagamento" se refere ao momento em que os honorários são economicamente colocados à disposição do prestador de serviços, o termo "crédito" se refere à disponibilidade jurídica sobre os mesmos valores (e.g., dos honorários de serviços), conforme estabelecido no artigo 43 do Código Tributário Nacional.
Neste contexto, a RFB entendeu, em 2002, por meio da publicação da Solução de Consulta nº 338/2002, que, se o registro contábil de uma despesa de serviço, nominalmente ao prestador de serviços, tem lugar antes do efetivo pagamento dos honorários referentes ao serviço, o fato gerador do IRRF ocorre e esse imposto deve ser retido.
Alan Pamplona
Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade obrigado Robson Faria,
me ajudou bastante.
Manoel Carlos Diniz
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Prezados Colegas,
Entendo que se contabilizo uma NFS com retenção de IR em um determinado mês, junho por exemplo, mesmo que só receba o crédito líquido em julho, posso utilizar o IRRF para compensação do valor do IRPJ apurado em junho.
Durante treinamento para utilização de um determinado sistema de apuração fiscal, percebi que o IRRF incidente sobre as NFS do mês não estava sendo deduzido do valor a recolher e questionei o consultor. Ele informou que por regra geral o IRRF só pode ser compensado a partir do mês que o rendimento for efetivamente recebido. Está correta essa afirmação dele?
Sempre considerei o entendimento exposto na resposta do Sr. Robson Faria, ou seja, se contabilizei o crédito em junho então já posso me utilizar dele naquele mês.
Grato pela atenção.
Fernando H. Buzaneli
Ouro DIVISÃO 4, Contador(a) Alan, bom dia
Complementando as respostas, o fato gerador do IRRF é emissão da nota fiscal, ou seja, competência.
Diferente da CSRF (PIS/COFINS/CSLL), que tem o fato gerador o momento do pagamento e é apurada quinzenalmente.
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Manoel,
o seu consultor esta correto, o IRPF só pode ser utilizado no mês em que foi pago ou seja, se a nota foi tirada em junho só será pago em julho daí nesse mês será possível utilizar oc rédito.
Douglas Borges
Prata DIVISÃO 1, Controller Manoel, bom dia!
Está é uma dúvida muito comum, porém pela natureza do imposto (imposto sobre a renda), o mesmo só é considerado no recebimento. Na emissão da NF, é competência e não regime de caixa.
Atenciosamente
Douglas
folhasp.net
Manoel Carlos Diniz
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a) Caros Colegas, Bom Dia a todos.
Muito obrigado pela preocupação em me socorrer com essa dúvida que só me veio à tona novamente por causa da balbúrdia que nossos "legisladores" conseguiram criar com tantas regras diferentes para casos semelhantes.
Sempre tive em mente o que determina o RIR em seu art. 526 " ... a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido no período de apuração, o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo .."
Baseado também nas respostas recebidas, inclusive do Sr. Saulo Heusi em outro fórum neste portal (Momento da Compensação de Imposto Retido) em 06/11/2011, chego à conclusão de que posso sim compensar o IRRF na sua competência.
Deus abençoe a todos e lhes permitam um excelente dia de trabalho!
Abraços,
Manoel
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.