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TRIBUTOS FEDERAIS

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Tributacao Imoveis MCMV, incorporadora

DANIELLE TRINDADE

Danielle Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 11:01

Prezados Colegas,

Estou calculando o imposto sobre venda de uma casa no programa MCMV, a empresa é incorporadora, optante pelo lucro presumido, não tem RET e vendeu dentro do programa MCMV.

Calculei os impostos conforme abaixo, mas estou insegura se está correto. Por favor alguém que já tenha experiência pode me ajudar?

Valor da venda: 107.000,00 (Esse valor esta no contrato)
IRPJ (BSE 8%) R$ 684,80
CSL (BASE 8%) R$ 1.027,20
PIS R$ 695,50
COFINS R$ 3.210,00

10% ADC. IR R$ 9.700,00

O vencimento é 25 do mês subsequente (PIS e COFINS) e 30 do mês subsequente (IRPJ e CSL)

Qual o código da DARF?

Desde já agradeço,

Danielle

DANIELLE TRINDADE

Danielle Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:14

Prezado Luiz,

Obrigada pela resposta! Mas, ainda tenho uma dúvida....quando pesquisei em outros tópicos esse assunto da tributação na venda de imóveis pela minha casa minha vida, aqui no site, vi que as empresas que são incorporadoras pegam apenas 5,93%, mais 10% de imposto de renda. As que tem RET pagariam 6% ou 1%.

No meu caso a empresa não teria direito a esse beneficio? E tb não pagaria os 10% acima de R$ 20.000,00 de lucro.

Lembro que as atividades é COMPRA E VENDA DE IMOVEIS E INCORPORACAO IMOBILIARIA.

Grata,

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:25

boa tarde!

5,93% é a soma das alíquotas do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.

Se você somar todos os impostos que coloquei vai ser 5,93% . 107.000,00 x 5,93% = R$ 6.345,10
O adicional do imposto de renda só é pago quando a base de calculo do imposto ultrapassa os R$ 60.000,00 no trimestre ou R$ 20.000/mes. A base deu 8.560,00.

O RET é regime especial que deve ser solicitado pela empresa, especifico para o lote ou empreendimento, não é uma opção tributaria que é definida no pagamento com as demais. Por isso você não pode pagar 6% ou 1% sem antes fazer toda burocracia do regime.

Luiz Carlos Vilar
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 15:41

Boa tarde Danielle

...o imposto sobre venda de uma casa no programa MCMV, a empresa é incorporadora, optante pelo lucro presumido, não tem RET e vendeu dentro do programa MCMV.

Veja bem, são coisas distintas.

Uma delas é a empresa ter aderido ao PGMCMV e outra é ela ter vendido a casa para um cliente que a tenha adquirido via PGMCMV (Caixa Econômica Federal)

No caso primeiro a empresa deverá também aderir ao RET e terá as receitas decorrentes desta transação com a tributação total de 1%.

No segundo caso - a empresa construiu uma casa que se enquadra nos moldes do PGMCMV - e o comprador vai adquiri-la via este mesmo programa, a tributação total será de 5,9% assim composta:

IRPJ - (8% x 15%) ou 1,02%
CSLL - (9% x 12%) ou 1,08%
PIS - 0,65%
COFINS 3,00%

...


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