Allan de Freitas Alves
Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde,
Estou com uma dúvida referente a mudança do regime tributário de uma empresa de Regime de Caixa para Regime de Competência, e gostaria que, se possível, os colegas pudessem me ajudar.
A minha empresa, optante pelo Lucro Presumido, utilizava Regime de Caixa como cálculo dos impostos até 31/12/2014. Em 01/01/2015 foi feita a alteração da mesma para Lucro Real e passamos a utilizar Regime de Competência para cálculo dos impostos.
A minha dúvida é a seguinte: Tivemos alguns serviços prestados nos meses 10, 11 e 12/2014, porém esses valores não tinham sido recebidos, sendo assim, não os inclui na receita de serviços nos respectivos meses. Até onde sei, deveria computar esses valores como receita no momento do recebimento. Porém, estes valores foram recebidos no exercício 2015, quando minha empresa já era optante pelo Regime de Competência.
Fiquei na dúvida como proceder, pois, estas notas fiscais não poderiam entrar como receita no mês 01/2015, por não serem desta competência.
Vocês já se depararam com uma situação assim? Existe alguma base legal que me informe como devo proceder?
Agradeço desde já,
Att,
Allan Freitas