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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção ir - emprsa médica anexo VI - snRETENÇÃO IR - EMPRE

Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 12:00

Bom dia,

Uma empresa de serviços médicos enquadrada no anexo VI do SN e que presta serviços a outras empresas, sejam estas tomadoras hospitais ou clínicas, estas podem reter IR de 1,5% ou qualquer outro imposto ?

Se sim ou não teriam a base legal, por favor.

Desde já obrigado.

Valdir

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 12:03

Valdir empresas do simples ao prestarem serviço não podem sofrer retenção de IRRF

SIMPLES NACIONAL - OPTANTES DEVEM APRESENTAR DECLARAÇÃO PARA EVITAR RETENÇÕES POR ENTES PÚBLICOS

Equipe Portal Tributário

A administração pública federal, ao efetuar pagamentos por fornecimento de bens ou serviços, deverá reter o IRPJ, a CSLL, o PIS e a COFINS do respectivo fornecedor, nos termos do artigo 34 da Lei 10.833/2003 e artigo 64 da Lei 9.430/1996.

Entretanto, não serão retidos os valores correspondentes aos tributos citados, nos pagamentos efetuados a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , conforme disposto no inciso XI do art. 4 da Instrução Normativa RFB 1.234/2012.

Entretanto, nos termos do artigo 6º da referida Instrução, para que não haja retenção tributária por parte de entes públicos federais, a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional deverá presentar, a cada pagamento, declaração com 2 (duas) vias assinadas pelo seu representante legal, das quais a 1ª (primeira) via será retida e ficará à disposição da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e a 2ª (segunda) via será devolvida ao contribuinte como recibo.

A seguir o modelo da citada declaração:

DECLARAÇÃO PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Ilmo. Sr.

(pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:

a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e

b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributaria

fonte portal tributario

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

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