Erica Cristina Vieira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Faço contabilidade de uma ONG, ela não tem PIS sobre folha de pagamento e nem COFINS, gostaria de saber se ela esta obrigada a fazer o SPED?
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Erica Cristina Vieira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Faço contabilidade de uma ONG, ela não tem PIS sobre folha de pagamento e nem COFINS, gostaria de saber se ela esta obrigada a fazer o SPED?
Clovis Igarashi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade Erica
Conforme instrução normativa descrita abaixo, a Ong em questão está desobrigada da entrega do ECF/ECD
Imunes e Isentas - Obrigatoriedade de entrega de ECD e ECF
12 jun 2015 - Contabilidade / Societário
Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.
Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;
Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.
Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.
As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.
Fonte: Portal SPED
Bom Trabalho
Erica Cristina Vieira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeObrigado Clovis Igarashi.
Selma Maria
Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a) Boa tarde,
por gentileza, se souberam me respondam, sou de uma instituição sem fins lucrativos, porém recolhemos Cofins s/receita (codigo 2172), o que nos obriga a fazer o sped contribuições, mas não consigo validar.
O erro apresentado é que o valor da contribuição deve ser a soma do M610 e M210. Mas não recolhemos o Pis s/receita. Já tentei colocar o valor do Pis deduzindo o mesmo valor mas o erro persiste.Como resolver?
grata,
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