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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fazer SPED de entidades sem fins lucrativos.

Clovis Igarashi

Clovis Igarashi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 14:33

Erica

Conforme instrução normativa descrita abaixo, a Ong em questão está desobrigada da entrega do ECF/ECD

Imunes e Isentas - Obrigatoriedade de entrega de ECD e ECF
12 jun 2015 - Contabilidade / Societário


Conforme disposto no inciso II do art. 5o da Instrução Normativa RFB no 1.252, transcrito abaixo, o parâmetro de valor para a dispensa de obrigatoriedade corresponde ao valor das contribuições (PIS, Cofins e CPRB) objeto de escrituração, que vem a ser as contribuições incidentes sobre as receitas mensais, seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais). Nesse valor que dispensa da escrituração digital, não se inclui o valor da contribuição incidente sobre a Folha de Salários.

Art. 5o Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:
.....
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5o;

Desta forma, caso a pessoa jurídica imune ou isenta não tenha apurado as três contribuições incidentes sobre receitas (PIS, Cofins e CPRB) em montante superior a R$ 10.000,00 reais, está dispensada da apresentação, no correspondente mês, da EFD-Contribuições.

Em relação à ECD e a ECF, que tem periodicidade anual, vindo a pessoa jurídica imune ou isenta a sujeitar-se à obrigatoriedade da EFD-Contribuições em pelo menos 1 (um) mês de determinado ano calendário, sujeita-se, por consequência à obrigatoriedade da entrega da ECD e da ECF em relação ao ano calendário em questão, mesmo que nos demais meses do ano calendário, o valor das contribuições (sobre as receitas) a recolher seja inferior a R$ 10.000,00.

As pessoas jurídicas imunes ou isentas que não estão obrigadas a entregar a EFD-Contribuições, conforme Instrução Normativa RFB no 1.252, de 1o de março de 2012, também não estão obrigadas a entregar a ECD e a ECF. Também não entregarão a DIPJ, pois ela foi extinta.
Essas pessoas jurídicas podem entregar a ECD e a ECF de forma facultativa.

Fonte: Portal SPED

Bom Trabalho

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Selma Maria

Selma Maria

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:38

Boa tarde,
por gentileza, se souberam me respondam, sou de uma instituição sem fins lucrativos, porém recolhemos Cofins s/receita (codigo 2172), o que nos obriga a fazer o sped contribuições, mas não consigo validar.
O erro apresentado é que o valor da contribuição deve ser a soma do M610 e M210. Mas não recolhemos o Pis s/receita. Já tentei colocar o valor do Pis deduzindo o mesmo valor mas o erro persiste.Como resolver?
grata,

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