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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TAIS CAMILA DE BAIRROS

Tais Camila de Bairros

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:34

Boa tarde,

Tenho uma dúvida referente a ecd, um a empresa do Lucro Presumido só está obrigada a fazer a fazer a declaração se os sócios estiverem distribuído lucros ou todas são obrigadas a fazer a declaração?
E as ong's também serão obrigadas a declarar? E as empresas precisam ter registro no sped?

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Atenciosamente

Taís Camila de Bairros

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria,
se aprende é com a vida e com os humildes."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 16:48

Ficam obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:

- as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

- as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;

- as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições;

- as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

Como penalidade pela não apresentação da ECD, no prazo fixado, há a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por calendário ou fração.
Outros detalhes podem ser acessados a partir do tópico Escrituração Contábil Digital - ECD, disponível no Guia Tributário On-line.


Fonte: http://www.portaltributario.com.br/noticias/junho-entrega-ecd.htm

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 19 junho 2015 | 21:56

Boa noite, Tais Camila de Bairros.

Empresa tributada pelo LUCRO PRESUMIDO. Se distribuir lucro aos sócios dentro do limite da presunção do “lucro presumido” mesmo tendo escrituração regular, ela não tem a obrigação de apresentar à RFB a ECD; se no entanto distribuir lucros em valores superiores a presunção, nesta circunstância deve apresentar a ECD.

Assim sendo, o fato de distribuir lucros aos sócios não é fator determinante da apresentação da ECD, salvo se o valor líquido for superior ao limite do lucro presumido descontados o IR, CSLL, PIS e COFINS.

As ONGs via de regra, são imunes/isentas de IR; então, se elas não estiverem obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições, também estão dispensadas de apresentar a ECD.

O embasamento legal foi bem observado pela colega Mayara Santana de Freitas. Veja a IN-RFB nº 1.420/2013 alterado pela IN-RFB nº 1.510/2014.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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