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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Dropshiping - Intermediacao de negocios.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Sábado | 20 junho 2015 | 15:20

tenho alguns anuncios onde faço apenas o serviço de revenda do produto que e uma boneca.

1. o cliente (pessoa fisica) compra o produto deposita minha conta pessoa fisica, sou pessoa fisica nao possui cnpj.

2 - faço a compra pelo meu cartão internacional no fornecedor em outro país

3 o fornecedor envia direto para o cliente o produto importado na maior parte sem nota apenas como um presente para pessoa fisica

em meus anuncios eu deixo explicado que o produto vem da china..e sobre a tributacao....e prazo de entrega.


No caso eu sou uma intermediadora por isso não tenho nem nota de entrada nem saida deste produto.
fecho as operacoes de cambio com meu cpf e faço o pedido ao cliente.

ajudo o cliente acompanhando e rastreando o pedido dele..ate chegar nas maos dele.

Pergunta gostaria de saber onde eu me encacho nesta modalidade de venda e se esta forma é legal pelas leis do país.

Tem sites que tem CNPJ...e trabalham com isso... ja conehco varios sites.

Como faço para declarar meu lucro para receita? tenho que declarar ano que vem? sera que terei problemas por ter trabalhado sem cnpj?

lucro bruto ate agora 40 mil... mas desse dinheiro a maior parte foi para o fornecedor que fica na china...atravez de pagamento dos boletos dos pedidos dos clientes... meu lucro mesmo foi uns 1.600 por mes.

como faço para declarar? sera que vou pagar alguma multa por ter trabalhado informal? ainda vou abrir um cnpj mais no momento estou sem grana e o ME fica um preço salgado para abrir...ja pensei em deistir... mas ainda estou analisando.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 21 junho 2015 | 04:43

Teilor

Você irá tributar seus rendimentos na pessoa física, sujeitando-se a tabela progressiva, conforme inciso III, §2º do art. 150 do RIR.

RIR/99
Art. 150
II - as pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços.
§ 2º O disposto no inciso II do parágrafo anterior não se aplica às pessoas físicas que, individualmente, exerçam as profissões ou explorem as atividades de:
III - agentes, representantes e outras pessoas sem vínculo empregatício que, tomando parte em atos de comércio, não os pratiquem, todavia, por conta própria.

Recomendo a leitura do material deste link pois tem alguns entraves na legislação aduaneira.

mercadores.blogspot.com.br

Processo de Consulta nº 18/13
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 7a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Importação – II
Ementa: IMPORTAÇÃO. PESSOA FÍSICA. CONTA E ORDEM.
ENCOMENDA. A importação por conta e ordem de terceiros e a importação por encomenda são operações vedadas a pessoas físicas, seja como importador, adquirente ou encomendante.

Evandro E. Porto

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Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Domingo | 21 junho 2015 | 10:57

Ola...obrigado evandro evangelista.

Pelo que eu li... NAO SOU IMPORTADOR POR CONTA E ORDEM...pois NAO FIZ DESPACHO ADUANEIRO DE NADA... apenas recebi o pagamento do adquirente...e repassei ao fornecedor, o fornecedor embalou...e enviou DIRETO PARA O DOMICILIO DO ADQUIRENTE... no NOME do adquirente... como o adquirente e pessoa fisica ele pode comprar coisas para consumo proprio, desde que nao configure comercio, isto esta na portaria SECEX 23/2011.

Mas quem é o importador? o CLIENTE ou EU ?

O cliente pagou pelo produto...deste valor uma parte eu retirei para mim (como meu serviço prestado) e a outra parte eu encaminhei ao fornecedor.

Quem foi que IMPORTOU o produto? Eu? O Cliente?

Visto que importador, segundo a legislação aduaneira... é qualquer pessoa que PROMOVE a entrada de mercadoria estrangeira no país.


Quem foi que importou? Eu nao importei nada em meu nome. O cliente (pessoa fisica) paga todos os tributos, inclusive ICMS quando cobrado.

E AGORA QUEM É O IMPORTADOR?

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 21 junho 2015 | 13:39

O Dropshiping não é ilegal, você pode tributar sua renda na pessoa física ou constituir uma empresa optante pelo Lucro Presumido.
É vedado Dropshiping no Simples Nacional ou SIMEI (MEI) , em razão de equiparar-se a intermediação de negócios.
Importador é pessoa que está promovendo a entrada, no País, de mercadoria procedente do exterior.
A entrada ocorre no momento do registro da declaração de importação.
O importador consta na Declaração de Importação ou Declaração Simplificada de Importação.
Tributariamente o importador é aquele que paga os impostos da importação (contribuinte).
O importador de fato é o adquirinte.
Recomendo a leitura da matéria deste link a seguir:
www.comexblog.com.br

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Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Domingo | 21 junho 2015 | 19:13

Mais uma vez obrigado pela resposta....
bom...quanto a parte tributaria para mim ja ficou claro que quem deve pagar os tributos (fato gerador) é o adquirente (verdadeiro importador).. ok?

Mas e para efeitos penais.....? visto que o produto que eu faço intermediacao e um produto que NECESSITA do selo do INMETRO, visto que é uma boneca.

No caso o adquirente é pessoa fisica...ele pode importar desde que nao configure comercio... mas e eu...será que nao estarei cometendo nenhum crime de contrabando?

Na espera criminal quem é o importador, quem esta importando?

e outra coisa....

se eu cair em malha fina no ano que vem.... e a RFB me "convidar" para explicar sobre meus rendimentos.... sera mesmo que eles vao me ver como um MERO PRESTADOR DE SERVIÇOS/INTERMEDIADOR? nao tenho cnpj. .. como funciona esta parte de equiparar as profissoes?

eu coloquei o anucio dos produtos no mercado livre.... e no anuncio nao fala nada que sou intermediador...so fala que o produto vem da china...e fabricado na china....prazo de entraga 30 a 60 dias... e sobre os impostos de importacao... nao fiz nenhum contrato com os clientes (pessoa fisica). Eu telefonei para cada um deles e expliquei tudo...mas nao tenho as ligacao gravada. a unica coisa que tenho mesmo é... o detalhe de compra dos clientes...pagamento que eles efetuou para mim.... boletos de pagamentos que efetuei com o fornecedor na china...e a ordem de pedido da china..com o nome do cliente e endereco dele.... e tbm o codigo de rastreio de cd um dos clientes.

Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 02:10

Sua dúvida é muita ampla, alcança legislação aduaneira, tributária, criminal, paralegal.

Importador é adquirente, este deve pagar os impostos da importação.
Negociador é você e deve tributar seu faturamento na PF ou PJ (Lucro Presumido) .

A equiparação a intermediação de negócios, ocorre pois não existe Dropshiping na legislação brasileira.

Se constituir PJ, terá que informar atividade (CNAE) de intermediação de negócios, é a atividade que mais de aproxima de Dropshiping.

Não existe contrabando, lavagem de dinheiro, se a importação ocorrer dentro dos trâmites legais.

Apesar da importação ter roupagem legal, ter adotado todos os trâmites legais, o produto pode ser considerado pirata para o INMETRO, por não atender as normas de segurança.

Cuidados com brinquedos sem instruções de uso ou indicação de idade, tudo tem de ser explicado em língua portuguesa. Existe brinquedos que pode causar mal a saúde da criança, devido elementos químicos, por exemplo, já foi identificado brinquedos com níveis de chumbo 40 vezes acima do permitido, imagine o perigo de uma criança colocar isto na boca, a intoxicação pode causar danos neurológicos.

Apesar de você não ser o fabricante, você é o responsável na operação, podendo responder penalmente por irregularidades praticadas.

É recomendável você firmar com seu cliente, termos e condições de venda e ser transparente na relação, deixar claro para o cliente que o produto não está fisicamente disponível em estoque e que ainda será encomendado para um fornecedor, que, por sua vez, será responsável pela entrega. Ou seja, será passível de longos atrasos por depender não só da disponibilidade do produto, como do transporte desde o país de origem e ainda sujeito a encargos aplicados pela Receita Federal, evitando propaganda enganosa.

Evandro E. Porto

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Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 11:49

Oi bom dia Evandro tudo bem???

Pois é eu parei com dropshiping e meio complicado trabalhar com algo que nao tem lei para nos resguardar.

SObre o produto que eu trabalhei.... e uma boneca de silicone... ela nao é pirata...aqui no brasil nao tem dela... a fabrica é chinesa... sao bonecas exclusivas desta fabrica chinesa...e ela é fabricada sob normas europeias para exportacao... mas elas nao tem o selo inmetro.

Em meus anuncios deixei bem claro... que o produto NAO É UM BRINQUEDO...e sim boneca colecionavel...pois sao bebes reborn.

Pirata o produto nao é. Mas NAO TEM SELO DO INMETRO.

Mas no site dos correios...ta escrito que PESSOA FISICA pode importar BRINQUEDOS...desde que nao configure comercio.

Tem um PDF da SECEX 23/2011 que fala que pessoas fisicas pode importar, desde que nao configure comercio e que nao tenha habitualidade.

Se eu fui a intermediadora...eu apenas intermediei uma compra de uma PESSOA FISICA.

E ela pode importar pois a propria SECEX fala que pessoa fisica pode importar desde que nao configure comercio.

Tem uma lista de objetos proibidos...eu baixei.... na parte brinquedos consta que é aceito sob condicao (precisa do selo do inmetro).
Mas como a portaria secex libera importacao para pessoa fisica (consumo)..entao o intermediador trabalha somente para pessoa fisica.
POR ISSO QUE O DROPSHIPING FUNCIONA... o intermediador somente intermedia compra para PESSOA FISICA.

Se fosse olhar por este lado que voce disse...todo mundo que faz dropshipping estaria ferrado.

Sito algumas lojas que faz drop: Encomenda global.... Dojapao.... Compre da China...Class encomendas..

TODO PRODUTO PRECISA DE ANALISE DE ALGUM ORGAO....OCULOS DE SOL (INMETRO), ROUPAS (ABNT), BRINQUEDOS (INMETRO), COSMETICOS (ANVISA)....ENFIM.... e nessas lojas TODAS vendem estes produtos... todo produto precisa de analise... tem uma lista que baixei..um pdf que fala sobre os produtos proibidos e os produtos aceitos sob condicao.... todos os produtos que as lojas de dropshipping vender é tudo produto aceito sob condicao ... e essa condicao seria a analise do orgao competente....mas como pessoa fisica pode importar para consumo nao precisa de analise para o produto que ela esta importando.

A CIENCIA DO DROPSHIPING É SOMENTE PRESTAR SERVIÇO PARA PESSOA FISICA.

Se fosse uma intermediacao de grande porte (para a revenda) o dropshipper nao poderia intermediar.

o DROPSHIPPING se faz valer numa brecha da lei..... agora nao sei onde esta ...mais so sei que diz que pessoa fisica pode importar para consumo..
As importacoes foram feitas por remessa postal... o cliente pagou.. eu fiz o pedido com o fornecedor... o produto chegou no nome do cliente ele retirou e pagou as tributacao.... nao tem como o inmetro exigir selo de quem importou para consumo.



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