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TRIBUTOS FEDERAIS

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Chagas Coelho

Chagas Coelho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Domingo | 21 junho 2015 | 16:39

Senhores(as)
Minha sogra recentemente foi encaminhar a pensão por morte na Previdência Social, na qual foi deferida, no entanto os servidores encontraram uma pendência de regularização em seu CPF.
No dia seguinte ela foi a uma Agência da Receita Federal, lá encontraram ausência da DIRPF 2011, ano base 2010, por ela ter recebido rendimentos não tributáveis superior a R$ 40.000,00 em abril de 2010. Este valor foi referente a uma decisão judicial da Justiça Federal. Baixei o programa fiz a declaração e transmiti. O valor retido na fonte é acima de R$ 1000,00.
Gostaria de saber como faço para acompanhar esta declaração, uma vez que o E-CAC só gera o código se tiver o número do recibo das duas últimas declarações, as quais ela não declarou por seu rendimento não atingir a faixa para tal.
Será que ela tem que declarar as declarações dos anos seguintes (2012, 2013, 2014 e 2015) para ter acesso ao extrato DIRPF 2011?

Desde já agradeço.

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