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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por falta de informações.

MAURICIO COSTA GUIMARAES

Mauricio Costa Guimaraes

Bronze DIVISÃO 5, Subcontador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 09:34

Olá Pessoal

Tenho um cliente que me deixou em dúvidas em como resolver seu problema. Este cliente é uma empresa no Simples que presta serviço para uma Prefeitura, emitindo nota fiscal e pagando mensalmente o DAS. Sem nos informar, este cliente começou a juntar dinheiro com medo de um dia perder o cliente, no caso de mudança de prefeito. E tanto juntou que tem em sua pessoa física aplicado em banco, quase 1/2 milhão e em sua pessoa jurídica aproximadamente R$770.000,00, também aplicado financeiramente em bancos, mais imóveis. E fez isso à partir de 2007 até agora sem nos informar e sem declarar estes valores nas declarações. Sua declaração de Pessoa Física era feita fora e ao me consultar sobre a aplicação de pessoa física, lhe informei que era necessário informar isso à Receita. Foi então que ele me falou destas aplicações, tanto na pessoa física quanto na jurídica. Sua tranquilidade se baseava nas informações dos extratos que demonstravam Imposto de Renda retido. Ele pensava que com isto não havia necessidades de nenhuma informação complementar.
A empresa tem lucro suficiente para comprovar retirada em título de "Distribuição de Lucros". O que me fez consultar o parecer de vocês, é que desconheço se pode haver multas por eu ter que retificar todas as Defis e Declarações de Física para alocar os valores que são altos. Alguém tem informações sobre o risco de multas por falta destas informações e qual melhor opção: Esperar a Receita se pronunciar ou antecipar-se e refazer as declarações?
Grato

Mauricio C.Guimarães
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 8 anos Segunda-Feira | 19 outubro 2015 | 07:29

Bom dia Irineu,

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