x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 2.727

PROUNI - Isenção de PIS e COFINS

Thiago Batalha Maciel

Thiago Batalha Maciel

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 10:11

Bom Dia Prezados,

Trabalho em uma Instituição de Ensino, onde temos cursos de graduação, tecnicos e tecnólogos, além de cursos de Pós-Graduação. Ocorre que a empresa aderiu ao PROUNI, PRONATEC e FIES. Sei que a mesma tem um incentivo Fiscal do Governo por conta desses Programas e gostaria de entender melhor alguns pontos:

1- O Art. 8º da Lei 11.096/2005, trata da isenção de Pis e Cofins para cursos de Graduação e cursos sequenciais de formação específica. Gostaria de entender melhor o que seriam esses cursos sequenciais de formação específica? Seriam os cursos Tecnicos e Tecnólogos?

2- Ainda no art. 8º da mesma lei, informa-se que o valor da Isenção será proporcional a disponibilização das vagas. Como faço este calculo proporcional?

3- O meu ultimo questionamento é, por se tratar de uma universidade, trabalhamos com diversos descontos (Pontualidade, Bolsas de Estudos da própria instituição e bolsas do PROUNI e do PRONATEC). Diante do exposto, nesses casos, como devo emitir as Notas Fiscais de Serviços? O valor total da Nota deve vir já com o desconto ou emito com o valor total e informo o desconto em algum campo?

Desde já agradeço sua atenção.


Thiago B. Maciel

Thiago Batalha Maciel
Analista Fiscal

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.