Thiago Batalha Maciel
Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal Bom Dia Prezados,
Trabalho em uma Instituição de Ensino, onde temos cursos de graduação, tecnicos e tecnólogos, além de cursos de Pós-Graduação. Ocorre que a empresa aderiu ao PROUNI, PRONATEC e FIES. Sei que a mesma tem um incentivo Fiscal do Governo por conta desses Programas e gostaria de entender melhor alguns pontos:
1- O Art. 8º da Lei 11.096/2005, trata da isenção de Pis e Cofins para cursos de Graduação e cursos sequenciais de formação específica. Gostaria de entender melhor o que seriam esses cursos sequenciais de formação específica? Seriam os cursos Tecnicos e Tecnólogos?
2- Ainda no art. 8º da mesma lei, informa-se que o valor da Isenção será proporcional a disponibilização das vagas. Como faço este calculo proporcional?
3- O meu ultimo questionamento é, por se tratar de uma universidade, trabalhamos com diversos descontos (Pontualidade, Bolsas de Estudos da própria instituição e bolsas do PROUNI e do PRONATEC). Diante do exposto, nesses casos, como devo emitir as Notas Fiscais de Serviços? O valor total da Nota deve vir já com o desconto ou emito com o valor total e informo o desconto em algum campo?
Desde já agradeço sua atenção.
Thiago B. Maciel
Analista Fiscal