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TRIBUTOS FEDERAIS

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CST de gasolina/combustíveis

Angela

Angela

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 12:04

Bom dia.

Senhores, trabalho para uma empresa Sociedade Economia Mista tributada pelo Lucro Real. E não estou conseguindo cadastrar corretamente o produto gasolina, embora não tenho direito ao crédito de Pis e Cofins , pois o combustível é usado no veículo da empresa e para abastecer máquinas de manutenção de jardim, quando gero o EFD Contribuições aparece um erro "Natureza da base de cálculo do crédito" aparece inválido, mas no cadastro do produto está preenchido.
Preciso da vossa ajuda para poder corrigir este erro, por favor se puderem me respondam com os códigos corretos:
Entrada:
CST:
Vínculo do Crédito:
Base do crédito:

Saídas:
CST:
Natureza da Receita:

Ainda, este produto possui alíquota diferenciada para Pis e Cofins? Se sim, devo cadastrar qual percentual?

Agradeço desde já vosso auxílio.

Angela

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 09:19

Bom dia Angela

Sua citação:

embora não tenho direito ao crédito de Pis e Cofins , pois o combustível é usado no veículo da empresa e para abastecer máquinas de manutenção de jardim, quando gero o EFD Contribuições aparece um erro "Natureza da base de cálculo do crédito" aparece inválido, mas no cadastro do produto está preenchido


Olha, neste caso eu deixaria configurado no meu Sistema com a CST 70 de entrada e 08, ou 49 ou na Saída. Porém é importante dizer que, como esta operação você mesmo disse "embora não tenho direito ao crédito de Pis e Cofins", não há o por que você informar na EFD Contribuições.

Leia:
Obrigatoriedade de escrituração de documentos
11. No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).
Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-contribuicoes.htm

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