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TRIBUTOS FEDERAIS

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CARNÊ LEÃO (taxista autônomo)

Pedro Henrique

Pedro Henrique

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 20:05

Olá, amigos.

DÚVIDA:

Tenho que colocar no carnê-leão os rendimentos de um taxista autônomo, que recebe exclusivamente de pessoas-físicas (corridas)?

"Consultei a legislação que diz que o TRANSPORTE DE PASSAGEIRO obedece a tributação mínima de 60% dos rendimentos e os outros 40% são isentos"

No caso desse taxista, eu coloco 60% de seus rendimentos brutos no carnê-leão e os outros 40% restantes eu coloco só na declaração de ajuste anual?
Como proceder?

Nesse caso, dos 40% isentos, não é necessário nenhuma escrituração em livro-caixa nem comprovantes? Certo?

Sobre os 60% tributáveis que vai no carnê-leão (mensal), é possível deduzir despesas escrituradas em livro caixa (com comprovantes)?


Muito grato.

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