Pedro Henrique
Iniciante DIVISÃO 1 Olá, amigos.
DÚVIDA:
Tenho que colocar no carnê-leão os rendimentos de um taxista autônomo, que recebe exclusivamente de pessoas-físicas (corridas)?
"Consultei a legislação que diz que o TRANSPORTE DE PASSAGEIRO obedece a tributação mínima de 60% dos rendimentos e os outros 40% são isentos"
No caso desse taxista, eu coloco 60% de seus rendimentos brutos no carnê-leão e os outros 40% restantes eu coloco só na declaração de ajuste anual?
Como proceder?
Nesse caso, dos 40% isentos, não é necessário nenhuma escrituração em livro-caixa nem comprovantes? Certo?
Sobre os 60% tributáveis que vai no carnê-leão (mensal), é possível deduzir despesas escrituradas em livro caixa (com comprovantes)?
Muito grato.