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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Pagamento efetuado para outra empresa

Marcos Kilmman

Marcos Kilmman

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 23 junho 2015 | 12:16

Boa tarde.

Prezados,

A minha empresa efetuou um pagamento do guia de DAS, porém após o pagamento foi verificado que o CNPJ não era o meu, e sim de uma outra empresa. Como posso proceder para ter este valor ser restituído ? Posso pedir um Redarf ?

Obrigado a todos!


Atenciosamente,

Geovane

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 13:56

Prezado Geovane, boa tarde.

Apenas para esclarecer melhor o ocorrido, a empresa pagou o DAS de outro contribuinte, correto?

Se sim, vamos esclarecer e levantar as opções. Primeiramente, não é possível restituição de pagamento do DAS.

Você pode entrar em contato com o contribuinte e tentar fazer um acordo, chegarem a um bom senso etc... Caso não consiga, você pode identificar o responsável pelo equívoco de ter lhe passado uma guia indevida e tentar acertar com ele, uma solução.

Atenciosamente,

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:11

Geovane entre em contato com a empresa beneficiaria pois se ele pagou o DAS tambem vão ficar dois pagamentos para a mesma competencia.Ele pode fazer a perdcomp para ele e ressarcir voce financeiramente

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:14

Boa Tarde Geovane,


Se entendi bem, a guia era de sua empresa mesmo, só o CNPJ ficou errado, se for isso acho que um redarf com anuência do responsavel pelo CNPJ dá certo, pelo menos já aconteceu comigo e acertei assim (só que era darf de outro imposto, mas acho que p/ o simples também dá certo.

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:27

Luciano Fayer Bastos

no caso da outra empresa que pagou o DAS, esse valor não ficará perdido,
acredito que vale mais a pena ele pedir compensação desses valores, ou seja, utilizar o valor já recolhido para DAS's futuros que ele virá de pegar
ele pode fazer essa solicitação através do próprio site do simples nacional através de opção específica para isso.
Tente entrar em contato com ele explicando isso, então você pode pedir que ele lhe reembolse o valor financeiramente.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 14:31

bom dia,

Luciano Fayer Bastos

opa, falta de atenção, peço desculpas.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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