x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 7.928

Obrigações acessórias de entidades imobiliárias

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:18

Bom dia Jaqueline,

As obrigações acessórias dependem do regime tributário adotado pela empresa em questão. Para obter as respostas que procura, informe-o.

...

Valdir Rocha dos Santos

Valdir Rocha dos Santos

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 08:46

Bom dia, Jaqueline

Deverá ser entregue a DCTF mensal e EFD contribuições, além da DIMOB anual.
O cálculo do IRPJ e CSSL é feito trimestralmente.
O IRPJ e a CSLL devidos com base no Lucro Presumido deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao do encerramento do período de apuração trimestral. Assim, o IR devido no 1º trimestre/2.XX1 deverá ser pago até 30.04.2XX1 (se neste dia não houver expediente bancário, então o vencimento deve ser antecipado).

Códigos de Recolhimento:
8109 - PIS
2172 - Cofins
2089 - IRPJ
2372 - CSLL

Pagamento do Pis e da Cofins deverá ser pago no dia 25 do mês subsequente ao fato gerador.

Na hipótese do IR ou CSLL ser superior a R$ 2.000,00, poderá ser pago em até 3 quotas iguais, mensais e sucessivas, observado o seguinte:

a) as quotas deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração;

b) nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$ 1.000,00;

c) o valor de cada quota (excluída a primeira, se paga no prazo) será acrescido de juros SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do enceramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento.

Fonte: portaltributario.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.