Antonio Felix da Silva Junior
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Boa tarde meus amigos,
Alguém já viu esta mudança que saiu ontem..?
CSLL, PIS e COFINS
Reduzido o limite de dispensa de retenção de contribuições sobre a prestação de serviços
Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de 22/6 a Lei 13.137/2015, resultante do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 668/2015, que, entre outras disposições, reduz, de R$ 5.000,00 para R$ 10,00, com vigência a partir de 22-6-2015, o limite mínimo para dispensa de retenção da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços.
Eu não entendi direito, foi alterado o limite para 10,00 ou ficou para 10,00 o valor mínimo do recolhimento do DARF (ou seja, NF com valor mínimo de 215,05 terá a retenção de 4,65% dando retenção de 10,00)
Alguém pode me tirar esta dúvida?
Desde já agradeço!
Antônio Félix