Fernando Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidaderespostas 5
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Fernando Silva
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Fernando
Os serviços considerados de profissão regulamentada, portanto sujeitos a retenção da CSRF, estão elencados no Artigo 647 do Decreto 3000/1999 - Regulamento do Imposto de Renda.
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Erimar Wamser
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Aproveitando o espaço sobrea Lei 13137/15, estou com uma dúvida:
Como as emissões de DARF pelo programa SICALC são baseadas nos pagamentos de PIS/COFINS/CSLL (códigos 5987 e 5952), e estes agora são pagos no segundo decêndio (presumo ser o dia 20) do mês seguinte ao do pagamento, os DARF's com estes códigos, emitidos antes da data de criação desta Lei (22/06/2015) para serem pagos no dia 15 de Julho, deverão ser cancelados até a nova versão do SICALC em Julho??
Agradeço desde já a ajuda.
Bruno de Aquino Santana
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Erimar Wamser
Acredito que a Receita Federal ainda providenciará todas essas alterações.
SICALC, DCTF (Que também esta separado por quinzena).
O que nos resta nesse momento é apenas esperar a manifestação por parte da Receita Federal, ainda faltam esclarecer diversas dúvidas que as alterações vem trazendo.
Att.
Claudinei Jung
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Assunto está sendo discutido nesse link
www.contabeis.com.br
Rosa Pereira
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá Amigos,
Realmente estou meio perdida.
Agendei varios pagamentos para após 22/06/2015, cujos darfs 5952 já emiti. Agora entendo que devo cancelar todos e refazer conforme a nova Lei.
Mas o programa do SICALC ainda não dispõe desses calculos.
Não entendo como a RFB emite uma Lei e não disponibiliza o suporte para o calculo dos impostos baseados nessa nova Lei.
abs
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