Pulverização de lavouras?
Pelo que consta na IN 459 (abaixo), acredito que não faça parte dos serviços sujeitos à retenção.
Ao que parece, os serviços sujeitos são os referentes ao controle de pragas urbanas, e não agrícolas ...
Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;