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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei nº 13.137/2015 - Retenção de PIS/COFINS/CSLL - Limite de

ricardo rezende pereira

Ricardo Rezende Pereira

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:33

sobre a Lei LEI Nº 13.137, DE 19 DE JUNHO DE 2015.
como vocês meus amigos interpretam o serviço de pulverização aérea? é devido a retenção, pois sobre a as atividades obrigatórias não cita-a, más, limpeza, dedetização e transportes sim.

o que me aconselham?

patricia Souza Giachetto

Patricia Souza Giachetto

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:56

Boa tarde
acredito que minha duvida seja igual do colega acima , uma mepresa do Simples Nacional tomou serviço de uma empresa RPA , e a mesma reteve na NF os 4,65 % , estou questionando que esta retenção nao cab eao meu cliente recolher e sim a empresa pois segundo Lei 10833 , EMPRESAS OPTANTES ESTÃO DESOBRIGADAS DA RETENÇÃO ,mas estão entendendo ao contrario , qual correyo devo reter e recolher ou não ?

no aguardo por favor me socorra

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 16:57

Pulverização de lavouras?

Pelo que consta na IN 459 (abaixo), acredito que não faça parte dos serviços sujeitos à retenção.
Ao que parece, os serviços sujeitos são os referentes ao controle de pragas urbanas, e não agrícolas ...

Para fins do disposto neste artigo, entende-se como serviços:
I - de limpeza, conservação ou zeladoria os serviços de varrição, lavagem, enceramento, desinfecção, higienização, desentupimento, dedetização, desinsetização, imunização, desratização ou outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 4 agosto 2015 | 17:24

Boa tarde

Patricia Souza

Infelizmente o prestador de serviços está correto, pois, você que está no Simples Nacional não tem a obrigação com base na LC 123/06 emitir Nota Fiscal com retenções na fonte, entretanto, como o serviço foi tomado por vocês, ou seja, ele que é o prestador, e neste caso ele sendo RPA ele por obrigação com base na Lei 13.137/15 deve emitir Nota Fiscal de Serviços com as devidas retenções.
Uma coisa é você recolher impostos próprios, o que não se aplica à sua empresa, pois, recolhe-se uma vez no mês através do PAGDAS-D, e outra é você como tomador do serviço recolher na fonte os tributos de quem os prestou.
Portanto, se você fosse RPA, seria obrigada a emitir NFS-e com as retenções destacadas no documento fiscal ou se ele também fosse Simples Nacional, ele não emitiria NFS-e com o destaque dos tributos, pois, para a RFB, é obrigação da fonte pagadora (Você Simples Nacional) recolher os impostos na fonte do prestador de serviços (Seu fornecedor). Isto é uma maneira da RFB receber antecipadamente os impostos do seu fornecedor da apuração do imposto devido do mesmo.

Espero ter sido claro na minha explicação.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2015 | 09:31

Patricia Souza Giachetto,

Bom dia! Quando o pagamento de um serviço sujeito à retenção envolver pelo menos uma empresa optante do Simples Nacional, então NÃO haverá a retenção, tanto faz se a optante é a tomadora do serviço (fonte pagadora) ou a prestadora (beneficiária do pagamento).

É simples assim: se a tomadora é do Simples Nacional, não importa a tributação da prestadora, não haverá retenção. Se a tomadora não é do Simples Nacional, então aí ela terá de verificar o regime tributário da prestadora, e reter caso a mesma não seja optante.

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:17

Bom Dia

Sobre esse assunto da retenção do PIS/COFINS/CSLL, um cliente emitiu uma NF em abril no valor de R$ 1.000,00 e reteve apenas IR - 1,5%, conforme Legislação Vigente a época.

Porem o pagamento da NF está sendo feito hoje 12/08/2015, e o tomador quer reter o PIS/COFINS/CSLL, utilizando a nova regra.


Pode isso?

Ou essa nova regra só vale para as NF emitidas serviços prestados apos a data de 21/06/2015?


Obrigada


Taísa Silva

taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2015 | 10:44


Bom Dia.


Ok. Obrigada amigos.


Nesse caso, como a NF é de abril e em maio eu já paguei todos os meus impostos referente a essa NF, eu devo solicitar restituição a receita Federal?


Obrigada

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:03

Bom dia

Geiciane

Felizmente não.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
taisa da conceição silva

Taisa da Conceição Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 09:18

Obrigada Luciano.

Obrigada aos demais

NF emitida por empresa do Simples Nacional, não há retenção na fonte, uma vez que os imposto é recolhido pelo DAS.

Agora, mesmo que o tomador do serviço for do Simples Nacional, se a empresa prestador não for do simples e se a atividade estiver no rol da relação das empresas obrigada a reter (Pis ,Cofins, Irpj, Cssl).


Abç


Taísa

Cledivaldo Souza

Cledivaldo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 20:22

Se o tomador sendo obrigado a fizer as retenções do PCC, e não o faz, não abatendo no valor da nota. Fica o prestador obrigado a pagar as tais contribuições? Ou correto é alertar o tomador quanto a sua obrigação?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 08:38

O tomador até pode ser alertado que tem a obrigação de reter/recolher/declarar à Receita Federal, mas se mesmo assim ele não efetua a retenção, então o prestador vai calcular as suas contribuições mensais/trimestrais normalmente, sem compensar nada.
A obrigação do prestador é só informar, na nota fiscal, o valor da retenção ...

Cledivaldo Souza

Cledivaldo Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 12:45

E se eu presto o serviço e sei que precisa reter, mas o tomador insiste em não fazer a retenção. E pede que faça a nota sem destacar retenções. Se eu resolvo seguir o pedido dele e deixar para eu mesmo pagar, isso seria uma infração, a fiscalização poderia cobrar dele posteriormente, mesmo eu tendo pago?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 13:59

A NF tem de ser feita com a informação da retenção, conforme a IN:
§ 10. Para fins do disposto neste artigo, a empresa prestadora do serviço deverá informar no documento fiscal o valor correspondente à retenção das contribuições incidentes sobre a operação.

Quando ao tomador, está sujeito à fiscalização por não ter cumprido a legislação ...

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 09:44

Olá bom dia aos colegas,

Alguém saberia me informar se já existe uma versão atualizada do Sicalc?

Att.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 10:28

Bom dia Eduardo, obrigada pelo retorno.

Sendo o vencimento da NF dia 30/07/2015 qual seria o vencimento da PCC 4,65%.

Att,

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 14:57

Luciano Faye, Boa tarde!

Obrigada pelo retorno e atenção.
Estava confusa com todas essas mudanças.

Bom trabalho e sucesso pra ti.

Att,

Nilzete

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
Karina Mendes

Karina Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 11:34

Bom Dia!

Gostaria de saber se representante comercial também está enquadrado nesta Lei?

No caso teriam que pagar 4,65% de contribuições e 1,5% de IR ?

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 12:09

Boa tarde

Karina Mendes

Isso depende, primeira coisa a ser feita é: - Verificar se o CNPJ do representante está ou não no Simples Nacional, pois, após a LC 147/2014 ser aprovada, agora representantes comerciais podem ser enquadrados em tal regime de tributação, e após esta conferência e constatado que o mesmo não está sob este enquadramento o que posso dizer é que o mesmo estará sim perpetuado à Lei 13.137/2015.

Base legal LC 147/2014 - Parágrafo 5°- I , inciso VII...

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Karina Mendes

Karina Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 13:42

Ele não está enquadrado no Simples.

A minha dúvida é que antes ele emitia a nota com retenção de IR de 1,5%, mas agora ele está emitindo com IR de 4,65%.

Com essa nova Lei ele deveria reter IR 1,5 e PCC 4,65, ok?

Obrigada Vando Luiz.

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