x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 216

acessos 113.948

Lei nº 13.137/2015 - Retenção de PIS/COFINS/CSLL - Limite de

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 16:34

Márcio Padilha Mello , como que eu sei que o imposto é recolhido pela prestadora?

Como disse, essa empresa ela emitiu NFS-E e nela aparecem la em baixo na nota RETENÇÕES DE IMPOSTOS quem paga? o prestador ou o tomador?

Essa nota eu lancei na dctf e transmiti, esta errado? Na dctf aparece o campo para pagamento de pis e cofins. ...eu gero essa darf e recolho?

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 18:24

Se o faturamento total da prestadora é 10.000,00. Se sobre uma nota de 3.000,00 houve retenção de PIS/COFINS, respectivamente, 19,50 e 90,00.

Quem paga os 109,50 retidos é a tomadora.

A prestadora vai lançar, na DCTF, PIS = 45,50 (65,00 - 19,50) e COFINS = 210,00 (300,00 - 90,00), e vai fazer os darfs com esses valores.

(isso vale para os outros impostos retidos, IRRF/CSLL)

GABRIEL DUARTE DE BARROS

Gabriel Duarte de Barros

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 08:41

Márcio Padilha Mello,

A prestadora vai lançar, na DCTF, PIS = 45,50 (65,00 - 19,50) e COFINS = 210,00 (300,00 - 90,00), e vai fazer os darfs com esses valores.


Entao eu subtraio o pis total da nota (65,00) com o valor individual que teve de retenção, no caso 3000 (19,50).

Sobre esse darf, qual codigo eu coloco? pode ser o mesmo que aparece na dctf? ou apenas eu transmito?

Mais uma vez...muito obrigado pelas explicações...ja procurei muitas informaçõs, mas vc esta sendo o mais objetivo.

Descomplicando a Contabilidade
https://www.mcontabeis.com
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 10:20

Sim, o 1º passo é calcular os impostos sobre o faturamento total da prestadora, e depois deduzir os valores retidos. Os códigos dos darfs constam na DCTF e na agenda tributária da Receita Federal (8109, 2172, etc ...).

marcos antonio

Marcos Antonio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 10:42

com relação ao preenchimento da DCTF, não temos os periodos continuam quinzenais e na hora da entrega da erro.
alguém ja consegui transmitir a dctf com o código 5952?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 11:34

Gabriel, os valores retidos pelo tomador é problema dele, ele é que vai ter de fazer a guia e recolher. A prestadora vai recolher o imposto sobre as outras notas que não tiveram retenção.

Página 8 de 8

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.