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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins(Lucro Real)

sandra borges

Sandra Borges

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:22

boa tarde pessoal estou com uma duvida um cliente no ramo de distribuidora de alimentos enquadrada no lucro real disse que os produtos mel orgÂnico ncm 04090000 e energÉtico full power ncm 22029000 são isentos do recolhimento do pis e cofins como faço para confirmar se procede essa informação? grato a todos

DANIELA

Daniela

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 14:53

Boa Tarde pessoal , estou com uma duvida que anda me atormentando.. E o seguinte trabalho em um escritório de contabilidade chegou uma empresa nova um Hospital Tributação Lucro Real , o contador anterior calculava o Pis e Cofins com aliquota de Tributação Presumido 3,00 cofins e 0,65 pis e somente sobre o Faturamento. Só que com minha experiencia a forma correta para calcular Aliquota Lucro Real 7,6 Cofins e 1,65 Pis a forma que eu calculo ea seguinte Receita - Custos (compras) = Liquido eu calculo sobre o liquido, mas fiquei em duvida se a minha está certa ou a dele. Me ajudem pessoal qual a certa...Bjus

CARLOS EDUARDO

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:00

Prezada Sandra, o Energético é revendido no varejo a alíquota zero de Pis e Cofins pois é uma tributação diferenciada (Monofásico), mas o mel é tributado normalmente, creio que não está enquadrado em nenhum regime especial de recolhimento de pis/cofins.

Prezada Daniela,Daniela, Lucro Real via de regra as alíquotas são sim 7,6% Cofins e 1,65% PIS, porém você deve se atentar que a apuração não é Receita - Custos = BC de PIS/COFINS não cumulativos.

A análise da tributação não cumulativa é minuciosa e requer um correto tratamento ao ser apurado a atividade da empresa e o ramo em que ela atua.

O correto é ser feito uma análise na tributação dos produtos adquiridos para revenda (caso seja comércio), e uma análise na tributação dos revendidos. Pode ser que alguns tenham que ser adquiridos e revendidos a alíquota zero que é o caso dos monofásicos/subst. tributária.

Além disso, mesmo sendo Lucro Real algumas empresas ainda são obrigadas a recolher o Pis/Cofins com alíquotas de Lucro Presumido, ou ainda, dependendo das atividades, recolher pelos dois modos (Cumulativo e Não-Cumulativo).

Sugiro que dê uma olhada na Lei 10.833/2003 e na Lei 10.637/2002 que tratam do Regime Não Cumulativo do Pis/Cofins.

CARLOS EDUARDO

Carlos Eduardo

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Financeiro
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:36

Como eu falei Daniela, vai variar muito dependendo do ramo de atividade e de que tipo de operações a empresa realiza, caso ache melhor, pode enviar suas dúvidas por e-mail: @Oculto;

Estou a disposição,

Atenciosamente,

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