Prezada Sandra, o Energético é revendido no varejo a alíquota zero de Pis e Cofins pois é uma tributação diferenciada (Monofásico), mas o mel é tributado normalmente, creio que não está enquadrado em nenhum regime especial de recolhimento de pis/cofins.
Prezada Daniela,Daniela, Lucro Real via de regra as alíquotas são sim 7,6% Cofins e 1,65% PIS, porém você deve se atentar que a apuração não é Receita - Custos = BC de PIS/COFINS não cumulativos.
A análise da tributação não cumulativa é minuciosa e requer um correto tratamento ao ser apurado a atividade da empresa e o ramo em que ela atua.
O correto é ser feito uma análise na tributação dos produtos adquiridos para revenda (caso seja comércio), e uma análise na tributação dos revendidos. Pode ser que alguns tenham que ser adquiridos e revendidos a alíquota zero que é o caso dos monofásicos/subst. tributária.
Além disso, mesmo sendo Lucro Real algumas empresas ainda são obrigadas a recolher o Pis/Cofins com alíquotas de Lucro Presumido, ou ainda, dependendo das atividades, recolher pelos dois modos (Cumulativo e Não-Cumulativo).
Sugiro que dê uma olhada na Lei 10.833/2003 e na Lei 10.637/2002 que tratam do Regime Não Cumulativo do Pis/Cofins.