Maria do Carmo Santos
Bronze DIVISÃO 5, Não Informadorespostas 703
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Maria do Carmo Santos
Bronze DIVISÃO 5, Não InformadoGeraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Rogério Reis,
Leila Canuto
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa tarde,
A RFB disponibilizou o Sicalcweb, mas ainda sem atualização para as retenções de CSRF.
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pagamentos/SicalcWebNovo.htm
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Fiscal Minha nossa, estamos perdidos.
André Controller
Prata DIVISÃO 2, Controller Boa tarde.
O fato gerador desta retenção continua a ser o pagamento, correto?
Renato Turano
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde André Controller
Sim, o fato gerador é o pagamento.
att,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Ainda não é o que queremos, mas hoje a RFB publicou a 1ª norma regulamentando um artigo da Lei 13.137 (que abrange vários temas, não só esse da CSRF), então acredito que a partir de agora é que teremos novidades ...
Viviane Dornelo Cunha
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Tributário Geraldo Jose de Oliveira,
Todos estão falando dessa base de 215,17 ou coisa parecida porque é a base que atingirá os 10,00. Isso é só pra facilitar no momento que recebermos a nota. Assim ja saberemos se deve ter ou nao.
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Marcio Padilha,
Onde você conseguiu ver essa Norma que regulamenta o tal artigo da Lei 13.317?
Fiquei curioso.
Ligia Federici Rubini
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) FiscalTambem procurei e não achei.
Marcos Vinicius da Silva Denes
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde,
Em relação a data de pagamento do DARF, sendo que pela alteração não será mais recolhido de acordo com a quinzena em que a NF foi paga e sim pelo mês. Será recolhido no último dia útil do segundo decênio do mês seguinte.
O programa SICALC não da a opção de alterar o "tipo de período" para mensal e nem a data do vencimento.
Alguém está tendo o mesmo problema? E qual solução tomar?
Marcio Gomes
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)Marcio Padilha, por favor, qual o número do ato legal?
Renato Turano
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Prezados,
creio que seja aqui:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action
Porém ainda não fala nada.
Acho que ele mencionou como exemplo que chegaram na tal Lei.
att,
Enoque A. Oliveira Junior
Prata DIVISÃO 5, Analista Fiscal Marcio, Ligia e Geraldo
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action
Portaria Conjunta 898
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Viviane Dornelo,
Essa base de R$ 215,17 só se aplica quando o Pis, cofins e CS forem somadas e recolhidas através do DARF no código 5952.
Quando se tem a questão da empresa ser beneficiária de isenção, alíquota zero ou amparada por medida judicial, onde o recolhimento se dá por darf distinto (código 5987 CSLL, código 5960 Cofins e código 5979 PIS) a coisa muda de figura. O valor da base não pode ser 215,17.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Com relação às retenções, ainda não foi publicado nada, por isso que escrevi que "ainda não é o que queremos". Só mencionei que a Receita começou hoje a publicar as normas regulando a Lei, já que ela não trata apenas das retenções, mas também de outras matérias ...
Otávio Moreira Alves
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde Prezados,
A portaria 898, regulamenta o artigo 2º da Lei 13.137.
Somente isso.
Questão de tempo para a Receita Federal atualizar a Instrução Normativa nº 459 de 2004.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Joao C.
O recolhimento a cargo da empresa prestadora continua a mesma coisa, códigos dos darfs, vencimento, etc, e continuarás abatendo o que foi retido na fonte. E a empresa tomadora (contratante) continua recolhendo os valores retidos. O que mudou, ou que mudará, é que antes o valor retido tinha de ser igual/maior que R$ 232,50, e baixou para R$ 10,01.
Cristiano Br
O motivo é que existe um valor mínimo para retenção, por isso que nem sempre há o destaque, principalmente no caso da CSRF, cujo valor de dispensa era +/- R$ 232,50. O IRRF já era R$ 10,01. Agora unificou, "ao que parece".
Suely Tani
Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a) Olá Fernando, obrigada pela atenção, segue o paragrafo que gerou dúvida:
Lei anterior : LEI 10.833 = Art. 31 . O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)
Lei atual: LEI 13.137 = Art. 24. Os arts. 31 e 35 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, passam a vigorar com as seguintes alterações: Ver tópico
“Art. 31. .................................................
...................................................................................
§ 4o (Revogado).” (NR)
Veja que na nova Lei, o § 4º foi revogado.
obrigada.
Suely
Fernando Alves Martins
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) 02/07/2015
CSLL/COFINS/PIS-PASEP Retidos na Fonte
Prazo de Pagamento
O art. 24 da Lei nº 13.137/15, ao dar nova redação ao art. 35 da Lei nº 10.833/03, determinou que os valores retidos no mês, na forma dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833/03, deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional pelo órgão público que efetuar a retenção ou, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.
Observado o disposto no inciso VII do art. 26 da Lei nº 13.137/15, esse novo prazo de pagamento entra em vigor na data da publicação da citada Lei, ou seja, dia 22/06/2015.
Dessa forma, o recolhimento dessa exação, que era quinzenal e passou a ser mensal, portanto, deverá ser efetuado da seguinte forma, para os fatos geradores ocorridos:
a) na 1ª quinzena de junho/2015, teve como prazo de pagamento o dia 30/06/2015;
b) de 16 a 21 de junho/2015, tem como prazo de pagamento o dia 15/07/2015;
c) de 22 a 30 de junho/15, tem como prazo de pagamento o dia 20/07/2015; e
d) a partir de 01/07/2015, tem como prazo de pagamento o dia 20 do mês seguinte, observando que quando o dia 20 não for dia útil o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Importante anotar que, para essa exação, passou a ser dispensada, para os fatos geradores ocorridos a partir de 22/06/2015, retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00.
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Rita de Cássia Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal Bom dia
Tenho NF que recebi de fornecedores com emissão anterior a nova legislação. Pergunto: Tenho que recolher esses tributos se o pagamento for após 19/06/2015?
Por exemplo, recebi uma NF no valor de 750,00 , emitida no dia 03/06/2015, somente com a retenção do IR. Tenho obrigação de recolher o PIS COFINS e CSLL pois o pagamento foi feito em 24/06/2015?
Pensei que o fator gerador fosse a emissão da NF, mas recebi um comunicado da contabilidade que é pela data do pagamento.
"Eles pediram para eu observar a Lei 10833 que determina, em seu at. 30, que haverá retenção sobre os valores pagos e que não devemos confundir com valores creditados (o que seria a data da emissão da NF)"
"Portanto, mesmo que a NF/RECIBO seja emitido em data anterior mas pago a partir do dia 19/06/2015 haverá retenção"
Vocês podem me ajudar??? Desde já agradeço.
Renato Turano
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Bom dia Rita de Cássia Moraes,
Se o serviço estiver enquadrado na lista de retenções, deverá efetuar a retenção para os PAGAMENTOS a partir de 22.06.2015, independentemente da emissão da nata fiscal.
att,
Rita de Cássia Moraes
Bronze DIVISÃO 4, Analista FiscalObrigada Renato.
Luiz Fernando de Campos Viola
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Caros colegas,
Sinceramente, não estou entendo.
Isso deveria entrar em vigor somente quando haver uma nova IN, correto?
Até porque, ainda não têm campos disponíveis e nem atualização da DCTF, quando chegar a hora de fazer a declaração.
Devo me antecipar e ser conservador o bastante para apurar o PCC com essa nova sistemática?
Itamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados,
Porque até o momento a RF não se pronunciou a respeito?
Para que esta Lei entre em vigor ainda precisa:
1 - IN que regule a matéria
2 - Ajuste do programa SICALC (retroativo a 22/06), com a alteração da data de vencimento
3 - DCTF ajustada para nova forma de recolhimento.
Sentindo cheiro de sacanagem no ar....
Renato Turano
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Luiz Fernando de Campos Viola e Itamar Kramm
Não entendo que isso seja regra.
Veja esse entendimento:
Luiz Fernando de Campos Viola
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Mas a Instrução Normativa é que regulamenta a Lei, ou estou enganado?
De qualquer maneira, acredito que mais uma semana, aproximadamente, deve ser regulamentada.
André Controller
Prata DIVISÃO 2, ControllerSuspense até o dia 15/07...caso não haja novidades, melhor recolher toda a 2ª quinzena nesta data.
Renato Turano
Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde Luiz Fernando de Campos Viola,
O meu entendimento é que a competência da INSTRUÇÃO NORMATIVA é determinar procedimentos administrativos para boa concretização do que se deseja a LEI.
att,
Simone Roma da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Luiz Fernando, concordo com Renato, ela não "regulamenta" ela "instrui"
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