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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 13.137/15 - Principais alterações nas Retenções

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 10:37

Patricia Alves,

A RFB diz que deve ser seguida a Agenda Tributária:
Informações sobre períodos de apuração e respectivos vencimentos de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil podem ser obtidas consultando-se a Agenda Tributária ( mês 07/2015 retificada em 03/07/2015 ) disponível no endereço
https://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria

O período de apuração é "30/06/2015", englobando as retenções realizadas em toda a 2ª quinzena de Junho.

Joyce Beatriz C. da Silva

Joyce Beatriz C. da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 17 julho 2015 | 12:18

Olá Luciano,

sei que o vencimento da retenção mensal é somente dia 20/07, mas como disse, o fiz até o dia 15 por precaução, uma vez que faria a compensação da Retenção referente a 2ª quinzena também.

Sds.

Joyce Beatriz
Contadora

“Ninguém ignora tudo. Ninguém sabe tudo. Todos nós sabemos alguma coisa. Todos nós ignoramos alguma coisa. Por isso aprendemos sempre” (Paulo Freire)
Ezequiel Vieira

Ezequiel Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 10:15

Prezado Lucas Castro de Alencar

A lei 13.137/2015 alterou somente a periodicidade (mensal) e o valor mínimo para recolhimento (R$ 10,01).

Portanto, serviços de representação comercial/comissão de vendas continua isento da retenção do PCC.

Att

MONICA

Monica

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:08

Bom dia, pessoas!

Surgiu uma dúvida, matematicamente o valor não seria 215,05 por causa das casas decimais o valor correto seria 214,95 de base de cálculo para atingir o valor de 10,00 de DARF. Alguém pode confirmar a lógica matemática exemplificada abaixo em casas decimais.

Considerando duas casas

R$ 214,92 R$ 9,99
R$ 214,93 R$ 9,99
R$ 214,94 R$ 9,99
R$ 214,95 R$ 10,00
R$ 214,96 R$ 10,00
R$ 214,97 R$ 10,00
R$ 214,98 R$ 10,00

Considerando o terceiro digito:

R$ 214,93 R$ 9,99424
R$ 214,94 R$ 9,99471
R$ 214,95 R$ 9,99517
R$ 214,96 R$ 9,99564
R$ 214,97 R$ 9,99610
R$ 214,98 R$ 9,99657
R$ 214,99 R$ 9,99703
R$ 215,00 R$ 9,99750
R$ 215,01 R$ 9,99796
R$ 215,02 R$ 9,99843
R$ 215,03 R$ 9,99889
R$ 215,04 R$ 9,99936
R$ 215,05 R$ 9,99982
R$ 215,06 R$ 10,00029
R$ 215,07 R$ 10,00076


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 13:42

Monica,

Boa tarde. A minha velha máquina de calcular de mesa está configurada para "duas casas decimais e arredondamento 5/4", então o valor que vou utilizar é R$ 215,17, enquanto a Receita não definir uma forma de cálculo, se é que vai definir (não conseguiram ainda nem atualizar a IN que trata do assunto, e hoje já está fazendo um mês da mudança na Lei).

MARCELA RAMIRES

Marcela Ramires

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:18

Boa tarde colegas,

Estou com dúvida quanto ao enquadramento de um empresa do nosso escritório, a empresa em questão é uma clínica médica, prestadora de serviços cardiológicos, e considerada como hospital-dia.
De acordo com a mensagem que incia este tópico:
Lista de atividades sujeitas a retenção de que trata a Lei: c.24) medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro;

Os hospitais estão dispensados de reter o PCC conforme a lei?

RIBAMAR SOUZA

Ribamar Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 14:58

Boa tarde!

Gostaria de saber, uma empresa prestou serviço com a sua atividade de serviço 7020-4/00 (Atividade de consultoria em geral, exceto consultoria técnica especifica) tem retenção da Lei 13.137/2015 para essa atividade?


Aguardando contato,

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:00

Fabiana veja se vice se enquadra neste

17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres

Serviço
17.01. Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.


IRRFContribuições SociaisINSSÓrgãos FederaisDF, Estados e MunicípiosCálculo
Alíquota Código DARF Vencimento
4,65% 5952 Até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquela mês em que tiver ocorrido o pagamento

Condições
Em regra geral, estão sujeitos à retenção os serviços de assessoria e consultoria técnica, bem como pela remuneração de serviços profissionais listados no artigo 647 do RIR/99, sendo irrelevante se a profissão é regulamentada ou não (artigo 1º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).
Em serviços amparados por isenção, não incidência ou alíquota zero, inclusive medida judicial, de uma ou mais das contribuições, o pagamento sofrerá a retenção das demais não beneficiadas, individualmente (artigo 2º, § 2º, da IN SRF nº 459/2004).

O recolhimento da contribuição social retida será efetuado em DARF, por meio dos seguintes códigos:

- 5987 - CSLL;

- 5979 - PIS;

- 5960 - COFINS.
É dispensada a retenção quando o serviço for prestado por pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional (artigo 3º da IN SRF nº 459/2004).
É dispensada a retenção de igual ou inferior a R$ 10,00, exceto no DARF eletrônico emitido por meio do SIAFI (artigo 31 da Lei nº 10.833/2003).
Não haverá a retenção de CSLL nos atos cooperados de cooperativas (artigo 5º da IN SRF nº 459/2004).
O valor da retenção deve ser informado no documento fiscal (artigo 1º, § 10, da IN SRF nº 459/2004).
A retenção ocorre no valor pago por uma pessoa jurídica a outra pessoa jurídica, ambas de direito privado, inclusive feito por associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos, sociedades simples, cooperativas, fundações privadas e condomínios (artigo 1º, § 1º, da IN SRF nº 459/2004).
O prestador do serviço deverá informar no documento fiscal os valores a serem retidos pela fonte pagadora, inclusive, as condições de isenção, não incidência, alíquota zero ou medida judicial, com o respectivo enquadramento legal para não sofrer a retenção de todos os tributos conforme a natureza do serviço (artigo 2º, §§ 1º a 3º, da IN SRF nº 459/2004).

Legislação
IN SRF nº 23/86
IN SRF nº 459/2004
Artigos 30 a 32, 35 e 36 da Lei nº 10.833/2003
Artigo 39 da Lei nº 10.865/2004

Fonte Econet

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
RIBAMAR SOUZA

Ribamar Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:29

Boa tarde!


Sempre tenho dúvidas quando eu recebo as notas fiscais de serviços e quando vou verificar as atividades que o prestador de serviço emitiu a nota fiscal, e como agora a Lei 13.137/2015 falar que é obrigado a fazer a retenção para uma nota fiscal acima de R$ 215,50.

Gostaria de saber se tem uma relação ou lista das atividades que estão obrigadas a fazer a retenção do PCC, para as empresa que NÃO são optante pelo o simples nacional?


Aguardando contato,


Atenciosamente!

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:31

Fabiana se baseie pelo art 647 segue relação

IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - IRF - SERVIÇOS PROFISSIONAIS

FATO GERADOR

Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional.

LISTA DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS SUJEITOS Á RETENÇÃO

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

O imposto incide independentemente da qualificação profissional dos sócios da beneficiária e do fato desta auferir receitas de quaisquer outras atividades, seja qual for o valor dos serviços em relação à receita bruta.

Base: art. 647 do RIR/99.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
RIBAMAR SOUZA

Ribamar Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Coordenador(a) Financeiro
há 8 anos Quarta-Feira | 22 julho 2015 | 15:49

Luciano,

Obrigado pela a sua atenção,


Então essa listagem acima vai servi para a retenção dos impostos (Pis, Cofins e CSLL) e não somente para o imposto IR com alíquota de 1,5%, conforme o art. 647?

Tenho várias dúvidas, estou adorando este site.

Gostaria também de saber também, quando eu contrato uma empresa para fazer serviço prestado, esta empresa ainda não tem nota fiscal, vai junto a prefeitura de sua cidade e emiti esta nota em seguida gostaria de saber se tenho que fazer alguma retenção de INSS e IR e se a empresa tomadora do serviço vai ter que pagar alguma coisa mas.

Pois alguém me disse que quando eu contrato um empresa de micro empreendedor pago 20% de inss patronal e tenho que fazer essa retenções acima e o prestador pagar na prefeitura os 5% de ISS.

Também fui informada por alto que quando este prestador estiver trabalhando em outra empresa e já recolher o encargo de INSS e não vou pode fazer essa retenção, isso é correto?

Qual a base legal para fazer esses tipos de retenção, para quais tipo de regime de empresas que eu devo fazer essas retenções caso receba uma nota fiscal avulsa, é somente para nota fiscal avulsa esse tipo de retenções.


Aguardando contato,


Atenciosamente,

Diana Cavalcante

Diana Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 10:56

Bom dia.
Estou com uma dúvida em relação ao PERÍODO DE APURAÇÃO do DARF 5952, uma vez que tem que ser feito manualmente.
Tendo um boleto vencendo em 30/07/15, sei que o vencimento do darf será dia 20 no mês subsequente.
Mas, qual seria o período de apuração?

Alexandre da Silva Messias

Alexandre da Silva Messias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 27 julho 2015 | 11:31

Bom dia, deixa tirar uma dúvida referente período de apuração caso pessoal do fiscal deixou guia exemplo em vez de apuração 30/07/2015 com vencimento 20/08/2015 , deixou a data que foi pago a NF 25/07/2015 vencimento 20/08/2015 , isso gera alguma divergência ?

Att

LEANDRO BARCELOS BORGES

Leandro Barcelos Borges

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:24

Bom dia, minha duvida é a seguinte, tenho aqui uma empresa de projetos de arquitetura e outra de agencia de publicidade, regime cumulativo, elas vao reter os 1,5 IRRF quanto ultrapassar os R$ 5000,00? e os 4,65% toda vez que ultrapassar os 215,01?

Diana Cavalcante

Diana Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:36

Bom dia.
Voces sabem me informar se no PERIODO DE APURAÇÃO levo em consideração a data de PAGAMENTO ou a EMISSÃO da NF? Pois antes eu fazia com base no pagamento.
Tenho uma NF emissao 09/07 e pagamento 12/08.
Qual seria o periodo de apuração???

Ricardo Júnior

Ricardo Júnior

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:49

Bom dia,

Estou com uma dúvida no preenchimento dos DARF, qual código usar? 5952 para todos os tributos? ou um código para cada tributo? E outra dúvida, tenho uma retenção de uma empresa na nota de um condomínio, qual cnpj eu uso no DARF? o da empresa prestadora do serviço ou o do tomador do serviço que seria o condomínio?

Diana Cavalcante

Diana Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 10:56

Bom dia, Ricardo Junior.
Para os Darfs PIS/COFINS/CSLL utilize o codigo 5952 retendo os 4,65%.
Quanto ao CNPJ a ser preenchido no DARF, é da empresa que esta TOMANDO o serviço, no caso o condominio.
Somente no caso de retenção de INSS seria colocado o CNPJ da PRESTADORA.

Diana Cavalcante

Diana Cavalcante

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:30

Bom dia.
Voces sabem me informar se no PERIODO DE APURAÇÃO levo em consideração a data de PAGAMENTO ou a EMISSÃO da NF? Pois antes eu fazia com base no pagamento.
Tenho uma NF emissao 09/07 e pagamento 12/08.
Qual seria o periodo de apuração???

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