Caros leitores,
Em 22/06/2015, foi publicada a Lei nº 13.137, alterando o regramento que tratava da dispensa da retenção de PIS/COFINS/CSLL na contratação de serviços profissionais. Pela regra original estava “dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00”, sendo que “ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente”.
Agora, entretanto, por conta da Lei nº 13.137/2015, a dispensa da retenção do PIS/COFINS/CSLL ficou assim resumida:
Fica dispensada a retenção do PIS/COFINS/CSLL de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
As novas regras acima informadas passam a ter validade a partir de 22/06/2015.
O que isso quer dizer?
Simples, as arrecadações Federais tinham limitadores conforme exposto na antiga lei 10.833/2003 art 35 que tratava desse disposto, onde o valor de retenção fosse igual ou superior a R$5.000,00 cumulativamente em cada quinzena. Dessa forma podemos considerar que uma empresa que recebia em média 30 Nfs de entrada com 6 enquadradas no antigo formato, repassávamos para o governo R$2 mil reais, agora com a nova regra quase todas as notas são retidas e o aumento de repasse aumenta em 150% nesse exemplo abaixo:
Reforma tributária perfeita, assim o governo antecipa suas arrecadações tomando os impostos devidos quase 100% das movimentações, aumenta a carga de trabalho das áreas fiscais e contábeis das empresas e mais uma vez coloca essa maravilha de lei no "rabo" das empresas e do povo, literalmente.
"Brasil, um pais de todos"
Empresa valor retenção antiga retenção nova
Nf de entrada 1 5.000,00 232,50 232,50
Nf de entrada 2 6.500,00 302,25 302,25
Nf de entrada 3 2.000,00 - 93,00
Nf de entrada 4 4.500,00 - 209,25
Nf de entrada 5 2.000,00 - 93,00
Nf de entrada 6 8.000,00 372,00 372,00
Nf de entrada 7 10.000,00 465,00 465,00
Nf de entrada 8 1.500,00 - 69,75
Nf de entrada 9 2.500,00 - 116,25
Nf de entrada 10 4.500,00 - 209,25
Nf de entrada 11 4.800,00 - 223,20
Nf de entrada 12 3.000,00 - 139,50
Nf de entrada 13 3.900,00 - 181,35
Nf de entrada 14 5.070,00 235,76 235,76
Nf de entrada 15 3.200,00 - 148,80
Nf de entrada 16 2.000,00 - 93,00
Nf de entrada 17 1.500,00 - 69,75
Nf de entrada 18 500,00 - 23,25
Nf de entrada 19 750,00 - 34,88
Nf de entrada 20 2.500,00 - 116,25
Nf de entrada 21 4.800,00 - 223,20
Nf de entrada 22 4.300,00 - 199,95
Nf de entrada 23 4.100,00 - 190,65
Nf de entrada 24 1.200,00 - 55,80
Nf de entrada 25 800,00 - 37,20
Nf de entrada 26 6.000,00 279,00 279,00
Nf de entrada 27 1.300,00 - 60,45
Nf de entrada 28 4.600,00 - 213,90
Nf de entrada 29 2.000,00 - 93,00
Nf de entrada 30 215,17 - 10,01
Total a pagar PIS/COFINS/ CSLL 1.886,51 4.791,14 Aumento na arrecadação de 154%