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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei 13.137/15 - Principais alterações nas Retenções

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 19:56

Regina Vitoria Rastrelli Teixeira,

Boa noite. É a mesma regra do IRRF 1708: retenção obrigatória só se for de "dez reais e um centavo" em diante.
O valor do pagamento teria de ser, no mínimo, R$ 215,17 para haver retenção.

Vanessa Belém

Vanessa Belém

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 08:37

Bom dia...

Por favor, estou com dúvida!!

o recolhimento de PIS, COFINS, CSLL será no DARF 5952 a partir de 22.06.2015.

*Como ficará o recolhimento por exemplo da CSLL trimestral, que era feita em DARF especifico e com o código 2372?

*Devo desconsiderar o DARF individual e fazer apenas uma com código 5952?

No aguardo.

Vanessa Belém
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 08:56

Prezados, bom dia!!

Como é bom ter um governo que na calada da noite muda as regras do jogo, e como é bom ter uma Receita Federal que não nos dá o mínimo necessário para podermos trabalhar em prol dos nossos contratantes...que maravilha!!, Hoje é dia 01/07...tabela do SICALC ainda não divulgada, onde está a IN que regula a Lei 13.137?? temos que ficar de braços cruzados esperando pela boa vontade deles...,, pagando impostos da forma como entendemos dever, isto é lamentável..., prenuncio de Auto de Infração a varrer..., fácil arrecadar dinheiro assim.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 09:39

Vanessa,
Bom dia. Essas retenções são antecipações do imposto devido pela prestadora, então o recolhimento trimestral da CSLL continua a mesma coisa. A diferença é que, estando sujeita a um número maior de retenções, o valor a ser pago no darf trimestral será menor.


Itamar Kramm,
E olha que a Receita ainda é a "menos ruim". Quem trabalha com a CEF/FGTS e seu sistema "Conectividade Social" sabe do que estou falando ...

Núbia Guia

Núbia Guia

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:03

Bom dia,

Pela agenda tributária da Receita Federal, continuaremos a apurar o imposto 5952 quinzenalmente.

Agora fiquei confusa com todas essas mudanças.

Será que era para entrar em vigor agora?

Está lá para o dia 31/07 - 5952 - Período de 01 a 15 de julho.

Núbia Guia
Contadora
Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 10:33

Bom dia a todos,

Por tudo que eu li nas páginas anteriores deu para entender a forma que vamos passar a fazer as devidas retenções e a forma de cálculo, lembrando que ainda teremos que aguardar a RFB se pronunciar a respeito e liberar o programa do Sicalc também.

Fica abaixo algumas dúvidas a respeito que não encontrei nada a respeito:

Art. 25. O art. 2o da Lei no 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7o:

“Art. 2o ...........................................................

...................................................................................

§ 7o Na hipótese em que a empresa construa unidades habitacionais para vendê-las prontas, o pagamento unificado de tributos a que se refere o caput será equivalente a 1% (um por cento) da receita mensal auferida pelo contrato de alienação.” (NR)

Não entendi o que este artigo quis dizer e nem quando vai entrar em vigor, se alguém puder me ajudar, ficarei grata.

E preciso da parte da lei que fala sobre as empresas do Simples Nacional, porque tenho uma cliente que a empresa está no Simples e a Unimed está exigindo que ela emita as NFSe com as retenções, pelo que eu entendi a minha cliente não terá que reter nada na NFSe, uma vez que a empresa dela está enquadrada no Simples nacional.

Aguardo retorno de vocês.

Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 11:44

Bom dia

Pessoal

Estou com uma pequena dúvida e gostaria de compartilhar com vocês:
Emiti uma NFS-e hoje no valor de R$ 1.320,00 com vencimento para 06/07/2015, portanto a nota fiscal ficou desta forma:

1708 - IRRF 1,5% = R$ 19,80
5952 - Ret. Conunta 4,65% = R$ 61,38
Valor líquido à receber R$ 1.238,82

Como a RFB ainda não se manifestou à respeito e nem atualizou o Sical Julho/2015 o vencimento do Imposto cujo código de receita é 5952 permanece sendo dia 31/07/2015 correto?

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 12:01

Vando Luiz dos Santos,

Como está descrito na Lei 13.137/15...

Subintende-se que:

Pagamentos efetuados após 22/06/15 ...

O prazo de recolhimento passa a ser o seguinte: até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.

Conforme citado anteriormente neste mesmo tópico.

Estamos todos no aguardo do SICALC de Julho/2015, bem como a IN que trata destas modificações, além da nova versão da DCTF. ..

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 12:10

Certamente a RFB irá se manifestar quanto às dúvidas por meio de IN esclarecendo todas as dúvidas oriundas desta legislação

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Ana Carla Ribeiro

Ana Carla Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 12:25

Olá Pessoal,

Preciso de uma ajuda, minha dúvida é como deve imitir a nota fiscal e sua retenção.

É o seguinte, aqui em minha cidade, quando emito as notas preciso especificar separadamente a retenção de cada imposto exemplo:

Nota 1:

Serviço R$ 3.500,00
PiS (0,65%) R$ 22,75
Cofins (3%) R$ 105,00
IR (1,5%) R$ 52,50
CSLL (1%) R$ 35,00

Nota 2
Serviço
R$ 800,00
PiS (0,65%) R$ 5,20
Cofins (3%) R$ 24,00
IR (1,5%) R$ 12,00
CSLL (1%) R$ 8,00

Na emissão da Nota 2, quando eu for emitir a guia considero a soma dos impostos e retenho todos, mesmos o que não ultrapassem R$ 10,00 ou só faço a retenção dos impostos maiores que R$ 10,00?

Vocês falaram sobre reter 4,65% sobre os serviços prestados acima de R$ 215,05, mas como fazer essa retenção em cada nota? Considero o montante dos impostos ou cada imposto específico?

Por favor alguém pode me esclarecer?

Ah! Trabalho em um escritório de advocacia!

Obrigada
Ana


Vando Luiz dos Santos

Vando Luiz dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 12:39

Boa tarde

Ana Carla

Pelo que entendi no seu caso é o Código de Receita 5952 - (Retenção Conjunta), cuja alíquota é 4,65%, portanto, o método de emissão do DARF é a somatória do PIS/COFINS/CSLL, porque se você pegar o valor da Nota 2 de R$ 800,00 X 4,65% = R$ 37,20, o que nada mais nada menos é o que você faz detalhadamente PIS R$ 5,20 + COFINS R$ 24,00 + CSLL R$ 8,00 = R$ 37,20.
Sugiro que dê uma lida no MAFON 2015, lá tem a orientação para sua dúvida.

Vando Luiz
Contador


"A maior recompensa pelo nosso trabalho não é o que nos pagam por ele, mas aquilo em que ele nos transforma". (John Ruskin).
Suelen Santos de Souza

Suelen Santos de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Gerente
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:06

Pessoal ,

Boa tarde !

Preciso esclarecer uma duvida com você com relação se haverá ou não acumulação do calculo do imposto, como havia antes na regra anterior do PCC.

Por exemplo, suponha que eu tenha 2 Notas Fiscais do mesmo fornecedor , no valor de R$ 200,00 cada uma , sendo a primeira paga no dia 05 e a segunda paga no dia 20 do mês.

1) O pagamento da primeira NF não haverá retenção , pois esta abaixo do valor minimo de R$ 10,00 ( R$200,00 x 4,65% = R$9,30), até ai esta tudo bem;

2) Quando pagarmos a segunda NF , vamos ter que reter sobre o valor acumulado (R$400,00 x 4,65%= 18,60) ou teremos que tratar a segunda NF de forma individual e não reter nada ?

Agradeço se puder esclarecer este ponto para parametrizarmos o sistema de acordo.

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:32

Joel Neves,

Infelizmente não temos resposta e nem conhecimento de quando os gestores da RF irão disponibilizar a versão nova, bem como a IN que vai regular toda esta confusão que estamos tendo...

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 14:57

Realmente!!

O Sicalc não está trazendo a opção mensal para o código 5952.
Tenho a nítida impressão de que os funcionários da RFB, responsáveis pela atualização da agenda e do sicalc, não estão sabendo dessa Lei 13.137/15.
Será que eles foram avisados?

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 15:08

Fernando Buzaneli / Geraldo Oliveira, demais colegas..

O programa Sicalc não trás nenhuma modificação, tenho a nítida impressão que tomamos uma bola nas costas, a Receita Federal vai alegar que sem a IN que regule a Lei nada feito, portanto preparem o caixa que vamos ter problemas.

Notaram que eles não se manifestaram a respeito do assunto?, prenuncio de mau tempo pessoal.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 julho 2015 | 15:31

Bianca de Assis Estevão,

Não posso te esclarecer sobre o artigo 25. Dei uma lida no artigo 2o, da Lei no 12.024, de 27 de agosto de 2009, e vi que interessa à empresas construtoras contratadas pelo programa "Minha Casa, Minha Vida". Sugiro que consultes essa Lei, já atualizada pela Lei 13.137, se for o caso ...



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