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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vanessa Belém

Vanessa Belém

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:26

Boa tarde!

Minha empresa presta serviços de engenharia, temos um cliente que é uma usina. Segundo eles pode se fazer a retenção de PIS, COFINS somando diferentes meses.
Alguém poderá me indicar se isto realmente pode acontecer, pois eu só conheço o artigo que se pode somar as retenções para mesma empresa naquele devido mês.

Obrigada

Vanessa

Vanessa Belém
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 07:04

Bom dia Vanessa,

Esta lei (a 1833/2003) foi alterada pela Lei 13137/2015 que mudou a partir do dia 22 do corrente mês as regras para retenção da CSRF.

Até então o limite para dedução da CSRF era para pagamentos no mesmo mês à mesma pessoa jurídica sempre o total pago fosse superior a R$ 5.000,00 entretanto a partir da publicação da Lei 13137/2015 o valor passou a ser de R$ 10,00

Estes dois parágrafos do Artigo 31º da Lei 10833/2003 foram excluídos, mas (repito) até o dia 21/06/2015 ainda estavam em vigor:

§ 3o É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

§ 4o Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3o deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004) (Vide Lei nº 10.925, de 2004)


Vale dizer que a fonte pagadora em questão está equivocada, pois - até 21/06/2015 - a retenção só era devida se o total de pagamentos ocorridos no mesmo mês fosse superior a R$ 5.000,00.

Nota
A retenção refere-se ao PIS, COFINS e a CSLL (ou CSRF)

...

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