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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CRISTIANA MESSAGGI DIAS BORNE

Cristiana Messaggi Dias Borne

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 15:32

Boa tarde!

Ainda estou com dúvidas sobre a Fcont, a minha empresa é tributada pelo lucro presumido e não optou pela Lei 12.973/2014, e também, não tinha a opção pelo RTT, sendo assim ela não precisará entregar a FCONT?

Uma outro pergunta, se a empresa não distribuiu lucros acima do percentual permitido (32%, prestadora de serviço), também não precisará entregar a ECD, e sim somente a ECF?


At.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 06:48

Bom dia Cristiana

As pessoas jurídicas optantes nos termos do artigo 75º da Lei 12973/2014, disciplinado pela IN RFB 1469/2014, sujeitam-se ao RTT até 31 de dezembro de 2013, e as pessoas jurídicas não optantes, até 31 de dezembro de 2014.

Art. 7º Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. ( IN RFB 949/4009)

Vale dizer que se você é tributada pelo Lucro Presumido, não está obrigada a apresentação do FCont.

Se não distribui lucros em valores superiores aos percentuais de presunção (devidos pela suas atividades) já diminuídos dos impostos e contribuições aos quais a sua empresa está obrigada, não será obrigada - ainda que possa - a apresentação da ECD

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