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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Genildo Pedro dos Santos

Genildo Pedro dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:12

Boa tarde consultores! Tenho duas empresas em 2014, sendo uma lucro presumido ,aonde eu faço o meu faturamento e obtenho a receitas de serviços , e pagos os devidos impostos, porém a outra empresa de lucro real segundo o seu administrador, mas ele só lança nesta empresa a folha de pagamentos não ocorrendo nenhuma receita .( o pagamento da folha , irf , inss, fgts ela faz por intermédio de encontro de contas pois as empresas são dos mesmos sócios )como posso defini-la que é lucro real, pois o que entendo -e que a adesão a forma de tributação dar-se com o pagamento do primeiro darf do ano calendário , pela permissão da empresa em adquirir a forma de tributação dentro da lei.
grato pela atenção.
genildo pedro dos santos

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 22:16

Boa tarde consultores! Tenho duas empresas em 2014, sendo uma lucro presumido ,aonde eu faço o meu faturamento e obtenho a receitas de serviços , e pagos os devidos impostos,



porém a outra empresa de lucro real segundo o seu administrador, mas ele só lança nesta empresa a folha de pagamentos não ocorrendo nenhuma receita .( o pagamento da folha , irf , inss, fgts ela faz por intermédio de encontro de contas pois as empresas são dos mesmos sócios )


como posso defini-la que é lucro real, pois o que entendo -e que a adesão a forma de tributação dar-se com o pagamento do primeiro darf do ano calendário , pela permissão da empresa em adquirir a forma de tributação dentro da lei.
grato pela atenção.

Bom, como não há pagamento de IRPJ, CSSL, PIS, COFINs a opção se dá com a entrega da DCTF que embora sem tributo indica a forma de tributação. "real Estimativa"


Agora, fala sério, você tem uma empresa de lucro presumido que só dá lucro distribuível para os sócios.

De outro uma empresa no lucro real que nunca poderá compensar o prejuízo, pois custos e despesas realizados e não vinculados a uma receita são todos indedutíveis e nunca poderão ser compensados.

O Fisco poderá indagar a motivação dessa contabilização estranha em duas empresas. Por quê é feita desta forma? Há economia de INSS na lucro real onde se lançam as despesas com folha de pagamento?



MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:42

bom dia a todos

concordo com o colega Salvador Cândido Brandão ,o fisco tem ferramentas poderosas para fazer cruzamentos e estimativas,conta com um poder de auditar incrível,vc esta se arriscando ao fazer isso.


att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Renan Caxilé

Renan Caxilé

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 11:41

bom dia,

Genildo Pedro dos Santos

Verifique a possibilidade de transformar a empresa em lucro real e empresa no simples nacional, e mesma emitir uma nota fiscal de serviços
referente serviço de apoio administrativo para a empresa no lucro presumido, dessa forma não haverá risco de cobranças por parte do fisco
e o seu cliente irá economizar em encargos visto que não haverá a cobrança dos valores de INSS patronal na empresa do simples nacional.
Não vejo vantagem de seu cliente estar com duas empresas abertas sendo uma no presumido e uma no lucro real.

Atenciosamente

Renan Caxilé
Consultor Contábil / Fiscal
Formação em Andamento em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Ceará

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