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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ a Pagar ou Não?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 16:56

Boa tarde a todos.

Procurei nos tópicos do Fórum e não encontrei, por isso passo a dúvida.

A empresa (Lucro Real) levanta balancetes mensais, e os meses deram prejuizos, que acumulados somam 500.000,00 (Prejuizos acumulados no exercicio) até Julho.

Em Agosto a empresa deu um lucro de 100.000,00, e munha dúvida é? Ela vai recolher o IRPJ ou o Prejuízo acumulado vai absorver o imposto?



Sds

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há 9 anos Quarta-Feira | 24 junho 2015 | 17:44

Eduardo Molinari, deve apurar através o balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto. No caso, vai suspender o pagamento. Lembrando que o balancete utilizado para suspender ou reduzir deverá ser transcrito no Livro Diário (art. 12,§ 5º, da IN SRF 93/97) e no Livro e-LALUR transcrever a apuração do resultado (art. 13 IN SRF nº 93/97). Se a empresa esta em prejuízo todo mês, não vejo o porque recolher mensalmente por estimativa.

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 07:09

Bom dia Guto e Maurício!

Obrigado pelo retorno, mas o que me deixou em dúvida foi o seguinte:

b) Com base em Balancetes de Suspensão ou Redução do Imposto.

A empresa poderá também reduzir ou suspender o pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social de cada mês, desde que demonstre, através de balanços ou balancetes mensais, que o valor acumulado já pago excede o valor do imposto, inclusive adicional (art. 2º da Lei 9430/96) da seguinte forma:

b.1) Redução

A redução ocorre quando a empresa, em um determinado mês, demonstra que o valor apurado do imposto menos o valor já pago durante o período acumulado é inferior ao cálculo pela estimativa como base na receita, como citado no item “a”.

Exemplo:


-Valor do Imposto devido com base nos percentuais aplicado sobre a Receita no mês de junho= R$ 30.000,00
-Valor do Imposto apurado com base no balancete acumulado de jan a jun. = R$ 40.000,00
-Valor do imposto pago, retido ou compensado de jan a jun. = R$ 25.000,00
-Saldo a pagar no mês de junho (40.000,00- 25.000,00) = R$ 15.000,00
-Se a optar pelo balancete de redução haverá um desembolso de apenas R$ 15.000,00, ao invés de R$ 30.000,00.

No mês de junho, a forma mais viável é a opção pelo pagamento com base no balancete de redução de janeiro a junho, apesar de apurar 40.000,00 de imposto, serão deduzidos os impostos já pagos, retidos ou compensados nos respectivos meses (25.000,00), restando saldo a pagar de apenas R$ 15.000,00. Sendo que o recolhimento com base na receita bruta custaria para a empresa R$ 30.000,00, pois os valores pagos nos meses anteriores não podem ser deduzidos, por não comporem a base de cálculo do mês. Esse estudo deve ser feito a cada mês do ano, levando em conta também a possibilidade de suspensão do imposto que será visto no item seguinte.


Observação:


• O mesmo critério adotado para o cálculo do Imposto de Renda deverá ser também adotado para a Contribuição Social sobre o Lucro, por isso deve ser analisada a melhor alternativa calculando os dois tributos.
• O balancete utilizado para suspender ou reduzir deverá ser transcrito no Livro Diário (art. 12,§ 5º, da IN SRF 93/97) e no Livro LALUR transcrever a apuração do resultado (art. 13 IN SRF 93/97).
Base legal: artigos 10 a 16 da IN SRF 93/97


Eu não estou pagando IRPJ por estimativa, não paguei nenhum mês, pois estou tendo prejuízos contábeis mensalmente que vão se acumulando, mas fiquei em dúvida sobre a apuração do mês em que deu Lucro.

É isso que está me deixando em dúvida (em negrito).

Aguardo mais ajuda.

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há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:12

Eduardo, lucro real, ou você recolhe mensalmente por estimativa(anual) ou recolhe trimestralmente definitivo. Se você optou recolher mensalmente por estimativa a base de cálculo é a receita Bruta auferida mensalmente e não o lucro líquido mensal. Se optou trimestralmente recolhe pelo lucro líquido ajustado conforme legislação do IR. Tem que saber qual forma você optou.

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Consultor Especial

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Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:39

Guto, opção Trimestralmente. Mas em 2 trimestres deu prejuízos e no 3º trimestre um mês deu Lucro e nos outros 2 meses prejuízos... no 4º mês a mesma coisa.... 1 mês com prejuízo e 2 meses com lucro, mas o lucro é bem inferior ao prejuízo tanto no trimestre quanto no acumulado do ano.

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há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 08:43


Eduardo, lucro real, ou você recolhe mensalmente por estimativa(anual) ou recolhe trimestralmente definitivo. Se você optou recolher mensalmente por estimativa a base de cálculo é a receita Bruta auferida mensalmente e não o lucro líquido mensal. Se optou trimestralmente recolhe pelo lucro líquido ajustado conforme legislação do IR. Tem que saber qual forma você optou.


Bom dia!

Guto, deixe-me complementar sua resposta, no lucro real há duas formas de tributação, sendo:

- Período de Apuração Trimestral, com apenas uma forma de recolhimento, trimestralmente; ou

- Período de Apuração Anual, com duas formas de recolhimentos, sendo possível escolher a de menor valor:

a) mensais por estimativa; ou
b) acumulados pelo lucro.

Eduardo, se a opção foi Apuração Trimestral então nesse caso não há a possibilidade de pagamentos por estimativas.

Eduardo Molinari
Consultor Especial

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Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:27

gente o trem é meio feio né?

Então eu faço a apuração do IRPJ a Pagar trimestralmente, mas como eu tenho prejuízos alternados com lucros durante o trimestre (nos meses), se um mês deu lucro mas quando fecho o trimestre o prejuizo foi maior, então não recolhe o imposto...
Exemplo para que fique mais claro para mim:

JANEIRO - ( 1.000.00) -> Prejuízo apurado
FEVEREIRO( 3.000,00) -> Prejuizo Apurado
MARÇO 1.000,00 -> Lucro Apurado

PREJUÍZO DO 1º TRIMESTRE -> ( 3.000,00) - Não se paga Imposto

ABRIL 2.000,00 -> Lucro Apurado
MAIO (2.500,00) -> Prejuízo Apurado
JUNHO (1.000,00) -> Prejuízo Apurado

PREJUÍZO 2º TRIMESTRE -> ( 1.500,00 ) -> Não se paga Imposto

JULHO ( 2.000,00) -> Prejuízo Apurado
AGOSTO 4.000,00 -> Lucro Apurado
SETEMBRO ( 3.000,00) -> Prejuízo Apurado

PREJUÍZO 3º TRIMESTRE - ( 1.000,00 ) - Não se paga imposto

OUTUBRO (1.000,00 ) -> Prejuízo Apurado
NOVEMBRO 4.000,00 -> Lucro Apurado
DEZEMBRO 1.000,00 -> Lucro Apurado

LUCRO 4º TRIMESTRE - 4.000,00 -> APURA O IRPJ A PAGAR (??????)

Obs: Lembrando que o Prejuízo Acumulado no ano está em (5.500,00) e conforme a orientação, eu posso aproveitar apenas 30% do saldo..


Aguardo retorno de vocês.


Obrigado por enquanto

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há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 09:42

Eduardo,

Com base no seu exemplo, você terá que pagar IRPJ e CSLL no 4º trimestre, pois na modalidade que você optou (período de apuração trimestral) cada trimestre é um período distinto.

Você pode compensar até 30% do lucro do período atual (4º trimestre) com prejuízos de períodos anteriores. Veja bem! Períodos anteriores, então no 4º trimestre você só poderá utilizar os prejuízos apurados até o período anterior, no caso, o 3º trimestre.

Se a empreaa tivesse optado pelo período de apuração anual não teria que fazer recolhimento de IR/CS em nenhum mês, pois o acumulado apurado mensalmente sempre foi de prejuízo, mas como esse não é o seu caso, então esqueça o o prejuízo acumulado, não há mais o que fazer neste ano.

É importante efetuar este estudo sempre no inicio do ano como forma de planejamento tributário. Entre as duas formas, eu particularmente não recomendo o trimestral, pois quando você opta por esta modalidade é necessário encerrar a contabilidade a cada fim de trimestre como se fosse o encerramento do exercício contábil, além é claro, de outras questões.


Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:01

Beleza Mauricio!

Agora ficou bem claro para mim... Valeu a força.... Precisando estamos aí para troca de idéias e ajuda.

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