Michel Parisotto Luquini
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Caros colegas,
A empresa transportadora de cargas tem sua sede no Paraná, prestou o serviço de transporte com origem no Mato Grosso e destino Santa Catarina, recolheu a guia GNRE do icms transporte para MT, porém quando fomos apurar o imposto no PGDAS segregamos a receita errada no anexo III - Transporte, sem substituição tributária do ICMS. Posteriormente acessamos o Pgdas e apareceu o aviso de cobrança com o exato valor somente do ICMS para o estado do MT. Após ter percebido o erro, retifiquei a apuração informando que essa receita é do anexo III, com subsitituição do ICMS, porém já fazem 4 meses e ainda aparece o aviso de cobrança.
Alguém já passou por essa situação?
Agradeço