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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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imposto de renda retido na fonte

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:04

Cara Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Pessoalmente entendo que enquanto não atingir os 10,00 não precisa recolher, o complicado no seu caso, é que pode demorar para chegar nos 10,00.

Se o funcionário tiver outra retenção de 4,34, ou seja, duas no valor de 4,34 cada, a soma ainda dará 8,68... e se passar muito tempo uma da outra podemos esquecer de somar.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 19:00

Prezada, boa tarde. se os rendimentos pagos estiverem sujeitos ao ajuste anual como é o seu caso, quando o valor a ser retido for inferior a 10,00, A RETENÇÃO É DISPENSADA.

Dispensa de retenção

É dispensada a retenção do imposto, de valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas.

Dessa forma, caso o valor calculado seja igual ou inferior a R$ 10,00, estará dispensada a retenção. Destaca-se que essa regra aplica-se somente aos rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual. Dessa forma, em relação ao 13º salário (tributação exclusiva) não se aplica essa regra, devendo ser efetuada a retenção, independentemente do valor apurado.

Fundamentação: art. 724, I do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99).





Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:45

Caro Salvador Cândido Brandão

Muito obrigado pela informação, estava equivocado no meu entendimento.


Att, Reinaldo Fonseca


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