FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
imposto de renda retido na fonte
Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 10:31
Bom dia, gostaria de saber o seguinte:
Tenho um funcionario que apenas neste mês de junho deu imposto de renda retido na fonte e R$ 4,34, como não recolho DARF menor de R$ 10,00 o que faço, deixo sem recolher.
atenciosamente
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 16:04
Cara Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira
Pessoalmente entendo que enquanto não atingir os 10,00 não precisa recolher, o complicado no seu caso, é que pode demorar para chegar nos 10,00.
Se o funcionário tiver outra retenção de 4,34, ou seja, duas no valor de 4,34 cada, a soma ainda dará 8,68... e se passar muito tempo uma da outra podemos esquecer de somar.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 junho 2015 | 19:00
Prezada, boa tarde. se os rendimentos pagos estiverem sujeitos ao ajuste anual como é o seu caso, quando o valor a ser retido for inferior a 10,00, A RETENÇÃO É DISPENSADA.
Dispensa de retenção
É dispensada a retenção do imposto, de valor igual ou inferior a R$ 10,00, incidente na fonte sobre rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual das pessoas físicas.
Dessa forma, caso o valor calculado seja igual ou inferior a R$ 10,00, estará dispensada a retenção. Destaca-se que essa regra aplica-se somente aos rendimentos que devam integrar a base de cálculo do imposto devido na declaração de ajuste anual. Dessa forma, em relação ao 13º salário (tributação exclusiva) não se aplica essa regra, devendo ser efetuada a retenção, independentemente do valor apurado.
Fundamentação: art. 724, I do Decreto nº 3.000/1999 (RIR/99).
Reinaldo Fonseca
Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 26 junho 2015 | 08:45
Caro Salvador Cândido Brandão
Muito obrigado pela informação, estava equivocado no meu entendimento.
Att, Reinaldo Fonseca
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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.